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20/05/2020

SEESP garante renovação da convenção coletiva e condições para redução de jornada na consultoria

 

Comunicação SEESP

 

O SEESP assinou, nesta quarta-feira (20/5), Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), visando estabelecer condições especiais para redução da jornada e suspensão temporária do contrato de trabalho devido à pandemia do novo coronavírus.


A norma, que segue os parâmetros das Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, determina que em caso de redução salarial o valor a ser recebido pelos profissionais, somado ao Benefício Emergencial pago pelo governo federal, não poderá ser inferior ao piso da categoria de seis salários mínimos para jornada de seis horas, hoje equivalente a R$ 6.270,00.


Foi mantida a data-base de 1º de maio e renovadas todas as cláusulas da convenção anterior até 31 de dezembro próximo. Até o limite dessa data, será discutido eventual reajuste salarial e reflexos retroativos a 1º de maio.


O processo de negociação aconteceu em várias reuniões virtuais, com a participação do presidente do SEESP, Murilo Pinheiro, e os do Sinaenco Nacional e Regional de São Paulo, respectivamente, Carlos Roberto Mingione e Fernando Mentone, além das assessorias jurídicas de ambas as entidades.


O resultado é considerado bastante positivo, pois resguarda o emprego e a remuneração mínima dos profissionais, além de garantir os demais direitos previstos da convenção coletiva em vigor. “Foi uma conquista importante para o SEESP, que pode balizar as negociações para os demais sindicatos de engenheiros em outros estados que firmam convenção com o Sinaenco da respectiva região”, avalia o advogado do sindicato, Jonas da Costa Matos.

 

Clique aqui para conferir a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho SEESP-Sinaenco

 

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