Comunicação SEESP
Os engenheiros da Embraer S.A., Yabora Indústria Aeronáutica S.A. e Eleb Equipamentos Ltda. aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária virtual nesta terça-feira (9/6), por ampla maioria, Acordo Coletivo de Trabalho relativo a layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho). Essa possibilidade está prevista no Artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Do total de 4.030 engenheiros que compõem o quadro de pessoal das companhias – todos devidamente convocados para a assembleia com antecedência –, participaram da votação 2.962. Desses, 2.771 se posicionaram a favor do acordo, 151 contra e 40 se abstiveram.
Gráfico mostra aprovação do acordo por ampla maioria.
(Imagem: Departamento Jurídico do SEESP)
Na busca por alcançar o melhor resultado possível aos seus representados, o SEESP procedeu reuniões de negociação com as empresas, quando estas estimaram que deveriam ser incluídos no acordo entre 500 e mil profissionais. O número certo e nomes, contudo, ainda serão definidos e informados.
Conforme o acordo, a suspensão temporária do contrato de trabalho, para participação em programa de qualificação profissional, pode ter duração de dois a cinco meses – à exceção daqueles que já cumpriram afastamento antes, aos quais (se reincluídos) o prazo máximo deverá ser de três meses.
É condição sine qua non que o empregado concorde com o afastamento, assim como a comunicação a este e ao sindicato com antecedência. No período de suspensão do contrato e em igual tempo após a volta ao trabalho, os engenheiros terão estabilidade garantida. Também ficam mantidos 13º salário, férias, reajuste conforme a data-base da categoria e benefícios como Participação nos Resultados, assistência médica e odontológica, auxílio creche, entre outros. Empréstimos consignados em folha estão entre os itens que não serão descontados no período.
A bolsa de qualificação profissional será paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As empresas concederão ainda ajuda compensatória mensal no mínimo equivalente a 30% do salário bruto, conforme base de cálculo constante do acordo.
A suspensão do contrato de trabalho pode ser cancelada a qualquer tempo pelas companhias, mediante notificação ao empregado e comunicação ao sindicato com antecedência mínima de 48 horas.
Confira aqui o Acordo Coletivo de Trabalho aprovado na íntegra.
Poderiam por gentileza nos enviar um e exemplo do cálculo do salário no período do Layoff?
Muito agradecido!
Joaquim