Carlos Magno Corrêa Dias *
A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) de 8 de novembro de 2007 estabeleceu o dia 15 de setembro como o Dia Internacional da Democracia tanto para celebrar quanto para rever a democracia no mundo.
Considerando a democracia um objetivo a atingir a data pretende chamar a participação de todos os cidadãos do mundo para o entendimento dos benefícios da democracia para a promoção da democratização, do desenvolvimento e do respeito pelos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Entendendo que a democracia é “um valor universal baseado na vontade, expressa livremente pelo povo, de determinar o seu próprio sistema político, econômico, social e cultural, bem como na sua plena participação em todos os aspectos da vida” ao se celebrar o dia internacional da democracia é pretendido mostrar ao mundo as vantagens de se praticar a democracia em qualquer lugar e a todo tempo.
Muitos são os entendimentos sobre o significado de democracia e muitas são as alternativas de sua aplicação. Todavia, é corrente admitir que democracia pode ser aceita como a forma de governo na qual todos os cidadãos elegíveis participam igualmente (diretamente ou indiretamente mediante representantes eleitos) tanto na proposição quanto no desenvolvimento das legislações por intermédio do voto.
Porém, o termo democracia, originário no século V a.C., significa, etimologicamente, “governo do povo” e foi utilizado pelos gregos antigos, inicialmente, para distinguir os sistemas políticos existentes nas cidades-estados gregas e que se opunham frontalmente ao sentido de “aristocracia”. Basicamente, em geral, desde sua origem, democracia sempre foi em muito contrastante com outras formas de governo cujo poder é detido por uma pessoa ou é mantido por um número reduzido de indivíduos.
Os sistemas democráticos incorporaram, ao longo da história, entretanto, elementos democráticos, oligárquicos e monárquicos em suas bases, gerando muitas formas de governos que se dizem “democráticos”, mas que não necessariamente preservam, no todo ou em parte, a ideia grega de democracia no sentido etimológico da palavra.
Seja como for existem atualmente duas formas de democracia que se distinguem e prevalecem; são elas: a democracia direta e a democracia representativa. Enquanto na primeira forma todos os cidadãos elegíveis têm participação direta e ativa na tomada de decisões do governo na segunda forma o exercício do poder político é exercido pela população de forma indireta por meio de seus representantes que são eleitos com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade.
Mas, independentemente do tipo de democracia é sempre oportuno ressaltar que a democracia tem hora e local para acontecer, pois a democracia (para os civilizados) se dá (de forma cidadã) tão somente nos fóruns deliberativos definidos para a necessária tomada de decisões por parte dos citadinos de uma sociedade.
“O fundamento da Democracia se apoia na soberania gerada pela voz, assento e voto dos cidadãos nestes fóruns organizados para a tomada de decisão”. Tudo fora destes fóruns democráticos de deliberação soberana não tem valor algum e vai contra a democracia.
No Brasil é a Constituição de 1988 (a Constituição Cidadã) a guardiã da democracia. A Carta Magna do Brasil de 1988 estabelece e garante como deve ser exercida a democracia por meio de eleições em todos os níveis dos poderes Executivo e Legislativo.
Das Constituições do Brasil a Constituição de 1988 é de longe a mais democrática que o Brasil já teve e se destaca dentre as demais por ter na sua elaboração a efetiva participação direta do povo evidenciando seu caráter cidadão; por isto chamada, também, Carta Cidadã. Não é exagero afirmar que a Constituição de 1988 é uma Constituição democrática e participativa que mais procurou respeitar os direitos humanos.
A Constituição de 1988 estabelece que o Brasil (a República Federativa do Brasil) é um “Estado Democrático de Direito”, ou seja, é um “Estado que deve garantir o respeito das liberdades civis (direitos humanos e garantias fundamentais) através do estabelecimento de uma proteção jurídica segundo a qual as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao cumprimento das regras de direito”.
Há de se salientar que no mundo de hoje no qual se defende racionalmente a convivência pela colaboração e não mais pela (retrógada) competição entre os homens pensar em democracia é pensar em direitos humanos de forma que os direitos humanos e a democracia devam caminhar sempre juntos nas sociedades cidadãs e civilizadas.
Sendo os direitos humanos talvez o conjunto de preceitos mais significativo para se atingir democracia ou para se fundar a democracia, certamente, não haverá democracia sem se garantir os direitos humanos. Mas, também, sem democracia não há como preservar os direitos humanos. Nesta reciprocidade esconde-se, entretanto, um sério dilema.
É muito difícil, então, pensar em democracia quando existe desigualdade social, quando qualquer parte da população é privada dos direitos básicos de uma sociedade, quando não há inclusão de todos, quando pessoas passam fome, quando (absurdamente) pessoas morrem por não ter comida para se alimentar. Privar as pessoas do direito à vida ou delas retirar a participação plena na sociedade não constitui, em absoluto, uma realidade democrática. Então, na mais simples das possibilidades, há muito por construir para se ter a verdadeira democracia.
A despeito, porém, da afirmação precedente que remete à inexistência de uma democracia de fato nas sociedades contemporâneas civilizadas enquanto não se preserve integralmente os direitos humanos, trabalhe-se para buscar o aperfeiçoamento das relações entre os homens para que a democracia seja, enfim, o meio e o próprio fim de preservação dos direitos do homem.
No Dia Internacional da Democracia chame-se, uma vez mais, a cidadania, os direitos humanos, a liberdade, a fraternidade e a igualdade para se ter democracia verdadeiramente.
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