Comunicação SEESP
Conforme aprovado pelos engenheiros da ISA-Cteep na assembleia virtual de 21 de julho passado, foi assinado no dia 28 do mesmo mês o Acordo Coletivo de Trabalho de 2021. Reforçamos abaixo os pontos do acordo assinado, divulgados em nosso último boletim.
- Reajuste salarial de 8,06% (IPCA do período) na remuneração base (RB = salário + adicionais fixos);
- Executivos (gerentes e diretores) não são elegíveis a reajuste salarial por ACT;
- Remuneração base acima de R$ 12.900,00 (2x teto INSS arredondado para a centena superior) tem aumento em parcela fixa no valor de R$ 1.039,74 (8,06% x R$ 12.900);
- Aumento de 9,06% no valor facial do VR de R$ 1.102,00 para R$ 1.201,85 (+ R$ 99,85);
- Aumento de 9,06% no valor facial do VA de R$ 370 para R$ 403,53 (+ R$ 33,53);
- Adicional de R$ 290,00 na Cesta de Natal, excepcionalmente neste ano (R$ 500,00);
- 1ª parcela do 13º salário: garantida em janeiro de 2022;
- Gratificação de férias: valor fixo em R$ 2.960,84 (reajuste de 8,06%);
- Auxílio filho especial: R$ 902,31/mês (reajuste de 8,06%);
- Auxílio creche/babá: até três salários mínimos (seis primeiros meses) e de R$ 902,31 (após seis meses);
- Piso salarial – 8h diárias (engenheiros): conforme a Lei 4.950-A66;
- Auxílio bolsa de estudo (teto): R$ 10.065,79 (reajuste de 8,06%);
- Auxílio bolsa de estudo (montante por ano): R$ 797.482,80 (reajuste de 8,06%);
- Vale-refeição (afastamento auxílio doença): concessão até quatro meses (independentemente da doença);
- Vale cesta (afastamento auxílio doença): concessão até 12 meses (independentemente da doença).
PLR
- Meta atingida a ser calculada sobre uma remuneração base ou a fórmula, o que for mais vantajoso para o trabalhador;
- Valor Target para 100% de resultados: parcela fixa + 40% da RB (salário + adicionais fixos);
- Parcela fixa: de R$ 6.538,00
- Adiantamento: R$ 5.000,00;
- Parcela variável: 40% da remuneração base;
- Antecipação da 1ª parcela da PLR Coletiva no valor de R$ 5.000,00 a ser paga na primeira data possível da folha de pagamento, após assinatura do ACT;
- Pedido de demissão perde o direito a receber PLR (exceto se for por acordo bilateral).
Contribuição de Negociação Coletiva/Assistencial
Conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 14 de maio de 2021, que aprovou a pauta de reivindicações da categoria para a campanha salarial deste ano, será descontado na folha de pagamento imediatamente posterior à assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho (folha de setembro/2021) de cada engenheiro empregado beneficiado, sócio ou não sócio do SEESP, valor equivalente a 3,0% (três por cento) de seu salário reajustado em duas parcelas mensais iguais consecutivas de 1,5% (um e meio por cento).
Conforme ainda autorizado por assembleia ordinária de 2020, relacionada ao exercício de 2021, a diretoria do SEESP, por liberalidade, está concedendo desconto de 50% na contribuição de Negociação Coletiva/Assistencial para os sócios que estejam quites com suas obrigações associativas perante o SEESP. Assim, destes profissionais será descontado na folha de pagamento imediatamente posterior à assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho (folha de setembro/2021) de cada engenheiro empregado beneficiado, sócio ou não sócio do SEESP, valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) de seu salário reajustado em duas parcelas mensais iguais consecutivas de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento).
Os engenheiros que discordarem dessa deliberação deverão se dirigir a uma das sedes do SEESP no Estado de São Paulo, no horário de funcionamento destas, e protocolar ofício nesse sentido, em atenção ao SEESP, assinado de próprio punho, no período de 3 a 13 de setembro de 2021.
ENGENHEIRO, FORTALEÇA SEU SINDICATO. FILIE-SE AO SEESP.