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Taxa de filiação
- Os que nunca foram sindicalizados deverão quitar a anuidade de 2022 e terão de assinar um termo de adesão, assumindo pagar uma taxa equivalente às cinco anteriores (2021, 2020, 2019, 2018 e 2017), somente ao final do processo, em caso de êxito.
- Associado em débito deverá quitar a anuidade de 2022 e assinar um termo assumindo pagar todas as atrasadas até o limite de cinco, somente ao final do processo, em caso de êxito.
- Pensionistas estão incluídos nas regras acima.
Contribuições para as ações
- As contribuições serão no valor de R$ 1.200,00, parcelados em 12 prestações mensais de R$ 100,00 (no período de 15/01 a 15/12/2022). Caso haja necessidade futura de algum ajuste de débito, esse deverá ser pago através de nova arrecadação.
- Devido a instabilidade ocorrida no nosso sistema de Cadastro, alguns associados não receberam o boleto de janeiro. Nesses casos, serão reencaminhados com vencimento em 04/02/2022.
- Todos os boletos de fevereiro terão vencimento em 20/02/2022.
Importante – Os critérios acima foram definidos como forma de fazer justiça aos profissionais associados ao SEESP há anos e em dia com suas obrigações. Entendeu-se que não seria correto que os que se filiassem agora tivessem os mesmos benefícios que eles, daí a obrigatoriedade de quitar as cinco anuidades anteriores. A mesma lógica vale para os que estão em débito. Importante destacar que tais pagamentos só serão realizados ao final do processo e em caso de êxito.
Mais informações
- Para mais informações, clique aqui e preencha o formulário. As questões serão esclarecidas o mais breve possível.
Manifestação para exclusão da ação
- O associado que não quiser participar das ações contra os Planos de Previdência da Vivest deverá se manifestar pelo formulário que pode ser acessado clicando aqui. Ficará assim isento dos pagamentos das contribuições. Isso é fundamental para evitar qualquer transtorno do decorrer do processo.