logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

22/09/2022

Liminar suspende a retirada de patrocínio do Plano PSAP/CTEEP

Comunicação SEESP

 

Diante das investidas sofridas pelos participantes e assistidos do setor elétrico, o SEESP e outras entidades representantes dos trabalhadores do setor ingressaram com ações contra os desmandos das patrocinadoras.

 

Foi ajuizada ação contra a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) pretendendo a concessão de tutela provisória de urgência em caráter liminar (sem ouvir a parte contrária), para que fosse determinada a suspensão imediata do processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/CTEEP.

 

A retirada do patrocínio foi anunciada e iniciada pela empresa ante o dever de manutenção do plano nos termos estabelecidos conforme o edital de Privatização SF 001/2006, item 5.3, inc. XIII e no Contrato de Compra e Venda de Ações da Sociedade.

 

Na terça-feira (20/9), o pedido de suspensão do processo foi deferido por medida liminar, em suma, até o julgamento definitivo da ação, a fim de evitar maiores danos ao plano e seus participantes e assistidos.

 

No mesmo sentido, restou evidenciado pelo juiz a probabilidade do direito defendido pelas entidades na ação, sendo pontuado em sua fundamentação a impossibilidade e a incompatibilidade do procedimento de retirada de patrocínio iniciado pela patrocinadora diante das obrigações firmadas no edital de Vendas e no Contrato de Compra e Venda, uma vez que as obrigações lá previstas foram adquiridas voluntariamente por ela ao participar de leilão público.

 

Ainda, destacou que a simples retirada de patrocínio, por si só, já seria suficiente para acarretar o enriquecimento ilícito da empresa e violar as normas editalícias e contratuais.

 

Assim, foi determinada a suspensão do processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/CTEEP e a manutenção do plano até o julgamento definitivo do mérito, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato que possa ser interpretado como descumprimento da decisão.

 

Por fim, em razão do decidido, foi determinada também a suspensão da deliberação da matéria pelo Conselho Deliberativo em reunião prevista para 21 de setembro de 2022.

 

Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras!

 

 

 

 

Fale com o Jurídico do SEESP

(11) 3113-2600, ramal 2660 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

 

  

Lido 1102 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda