Comunicação SEESP
Apesar de a CPTM recorrer até as últimas instâncias, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), por fim, a decisão quanto aos dissídios 2014, 2015 e 2016 transitou em julgado. O STF garantiu a vitória definitiva do SEESP e da categoria na companhia, e os autos foram remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho para as providências cabíveis ao pagamento do piso.
O SEESP é o legítimo representante dos engenheiros no Estado de São Paulo e, historicamente, a aplicação do salário mínimo profissional da categoria é uma de suas principais bandeiras, diretamente relacionada à necessária valorização profissional no seu ambiente de trabalho. Por isso, o sindicato se orgulha em participar dessa fundamental vitória na CPTM.
Desse modo, será iniciada a fase de cumprimento da decisão através de ações individuais. Para tanto, é necessário que os engenheiros da empresa apresentem, pessoalmente ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), ao Departamento Jurídico do SEESP, no período de 10 de outubro a 10 de novembro próximo, cópia colorida, legível, no modo retrato e em PDF (pen drive), dos seguintes documentos digitalizados:
1- Carteira de trabalho (páginas: foto, qualificação, contrato de trabalho com a CPTM, anotações de contribuições sindicais, aumentos salariais e anotações gerais);
2- Crea e comprovante de pagamento da anuidade do conselho;
3- Holerites desde a contratação (para verificar progressão salarial dentro do PCCS);
4- RG ou CNH;
5- ARTs e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
6- Extrato analítico do FGTS (pode ser baixado pelo APP da CEF);
7- Comprovante de endereço atual;
8- Demais documentos que julgar necessário sobre a atividade de engenharia.
Inicialmente os engenheiros não precisarão pagar custas processuais para ingressar com o cumprimento da sentença normativa, apenas o custo com o contador para o cálculo inicial – que, para os sócios em situação regular, ficou em R$ 150,00, e para os demais, R$ 200,00.
Ao final do processo serão pagos honorários advocatícios de 15% para os sócios do SEESP em situação regular (condição especial negociada com os advogados pelo sindicato) e de 25% para os demais, sobre o valor a receber ao término do processo ou em caso de possível acordo.