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21/03/2012

Trabalhador poderá ser liberado para fazer provas de concursos públicos

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderá ser alterada para permitir ao trabalhador se ausentar do emprego por até oito horas por mês para se submeter a provas de concursos públicos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (21/03) pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

A possibilidade de liberação do trabalhador foi incluída no projeto (PLS 220/2011) aprovado pela CAS por meio de emenda do senador Cícero Lucena (PSDB/PB), que relatou a proposição.

Lucena alterou o motivo da liberação, mas manteve a concessão do benefício por até oito horas ao mês, consecutivas ou não. O relator argumentou que a preocupação do autor era incentivar medidas que facilitassem o aprimoramento educacional dos trabalhadores, o que resultaria em mão de obra mais qualificada e no consequente desenvolvimento econômico e social do País.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo senador Itamar Franco (PPS/MG), falecido em 2011. A proposta inicial garantia o benefício para a realização de provas pelo empregado matriculado em estabelecimento de ensino regular. 

 

 

Imprensa – SEESP
* Informações da Agência Senado





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