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12/04/2023

Aprovada a pauta de reivindicações da Rio Paranapanema

Comunicação SEESP 

 

Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 4 de abril, foi aprovada a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025 dos engenheiros da Rio Paranapanema Energia. Confira:

 

1 – Vigência e Data-base

O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, de 1 de junho de 2023 a 31 de maio de 2025.

 

2 – Abrangência

São abrangidos por este acordo os engenheiros da Rio Paranapanema Energia, integrantes da categoria dos engenheiros.

 

3 – Reajuste salarial

Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice IPCA, acumulado do período de 01/06/2022 a 31/05/2023, a ser aplicado sobre o salário de maio/2023.

 

• Parágrafo primeiro: Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho);

 

• Parágrafo segundo: A partir de 1 de junho de 2023, todos os itens deste ACT, de caráter econômico, deverão ser corrigidos conforme negociação.

 

4 – Aumento real e produtividade

Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula terceira.

 

5 – Reajuste dos Benefícios

O reajuste dos benefícios constantes do ACT 2022/2023 deverão corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do aumento real e produtividade.

 

• Parágrafo primeiro: auxílios-alimentação e refeição. Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-refeição e auxílio-alimentação no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2022 a 31/05/2023.

 

6 – Piso Salarial do engenheiro

A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A de 22 de abril de 1966, ou seja R$11.718,00 (onze mil, setecentos e dezoito reais).

 

7 – Ajuste da Grade Salarial

A empresa deverá ajustar/equalizar as “grades” salariais dos Engenheiros das áreas administrativas e operacionais.

 

8 – Verba para Movimentação de Pessoal

A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2023 em março de 2024, como Planejamento de Cargos e Salários.

 

9 – Participação nos Lucros e Resultados – PLR

A empresa deverá dar continuidade à negociação do Programa de Participação nos Resultados (PPR). Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro de 2023.

 

10 – Gratificação de férias

Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.

 

11 – Horas extras e descanso semanal remunerado

Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.

 

12 – Anotação da CTPS

Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da lei nº 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.

 

13 – Reciclagem Tecnológica

A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo: a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitado a pelo menos 12 (doze) dias por ano. b) A empresa deverá divulgar sua política de treinamento, bem como, as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.

 

14 – Gerenciamento de Pessoal

A Rio Paranapanema Energia se compromete a utilizar, como efetivo mínimo, o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 2,5% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/05/2025.

 

15 – Proteção da Relação Empregatícia

Na vigência do presente acordo, os engenheiros que vierem a ser demitidos sem justa causa, além das verbas indenizatórias previstas em lei e normas coletivas, terão direito a indenização adicional equivalente a 1 (um) salário por ano de trabalho na empresa.

 

16 – Política de Transferência

Manter a ajuda de custo em dois salários base, acrescidos dos adicionais, sem limitação de valor.

 

17 – Manutenção de conquistas anteriores

Todos os demais itens constantes do ACT 2022/2023 se manterão em vigor.

 

18 – Contribuição Assistencial / Negocial

Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da Categoria, a Rio Paranapanema Energia descontará, a título de Contribuição Asistencial / Negocial, dos sócios e não sócios do SINDICATO, valor correspondente a 50% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, referente ao mês de junho de 2023, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas que ocorrerão nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial.

 

• Parágrafo 1º - A contribuição negocial a ser descontada dos engenheiros no caso dos valores auferidos na “PLR” deverão ser da seguinte forma: Para os engenheiros não associados ou que não se encontram em dia com o sindicato, será descontado um valor equivalente a uma anuidade da entidade, ou seja R$ 540,00.

 

• Parágrafo 2º - Em conformidade com Assembleia Ordinária interna do SEESP de 2022, referente ao exercício de 2023, os engenheiros associados e quites com a entidade terão, a título de prêmio, isenção da Contribuição Negocial, seja a referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023, seja a referente ao ACT PLR 2023.

 

• Parágrafo 3º - O SEESP observará, no cumprimento desta cláusula de contribuição negocial, todas as obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado em setembro de 2022 com o Ministério Público do Trabalho.

 

19 – Rescisões por Aposentadoria

O empregado já aposentado ou que vier a se aposentar, na vigência do presente acordo, poderá rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A rescisão neste caso será processada como dispensa sem justa causa, cabendo neste caso, o pagamento das verbas rescisórias previstas em Lei.

 

20 – Regime de trabalho em forma remota “home office” ou trabalho híbrido

A Rio Paranapanema Energia deverá discutir com o sindicato as novas formas de regime de trabalho introduzidas no dia a dia da empresa, em função da pandemia do coronavírus. A empresa deverá apresentar propostas relacionadas a, por exemplo:

• Inclusão do modelo no contrato de trabalho;

• Controle de horas e dias trabalhados, tempo de repouso e horas à disposição;

• Cessão de equipamentos necessários ao desempenho das atividades do empregado;

• Pagamento de serviços (internet, energia, etc.)

• Compromisso em que não ocorra perda de benefícios

• Discussão do acidente do trabalho doméstico e cuidados ergométricos

• Outros

 

 

 

 

 

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