Comunicação SEESP
Fruto de 13 anos de trabalho árduo e dedicado do SEESP em prol da categoria, todos os engenheiros da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) passam a fazer jus ao salário mínimo profissional, conforme a Lei 4.950-A/1966. Com vigência a partir de 1º de maio de 2023, a regra determina que os profissionais designados como gestores recebam o piso salarial da categoria; os gestores II terão remuneração de R$ 11.396,13 para enquadramento da tabela, enquanto não é efetivada a reestruturação do Plano de Cargos e Salários (PCCS).
Após incontáveis reuniões e mobilizações, onerosos pleitos na Justiça que chegaram até o Supremo Tribunal Federal (STF) e posterior Ação de Cumprimento junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CET finalmente terá que acatar a argumentação do sindicato, destaca o diretor do SEESP Gley Rosa.
"Essa vitória do SEESP deve-se também àqueles colegas engenheiros que acreditaram na entidade e se associaram, contribuindo para que todos fossem beneficiados desse importantíssimo resultado", enfatiza o dirigente. "Para que o SEESP possa seguir defendendo os profissionais e alcançando mais conquistas, é fundamental que todos se filiem", complementa.
A colaboração de todos é imprescindível, alerta ele, até porque, apesar do êxito alcançado, o trabalho continua. "Queremos um novo PCCS com a certificação de competências para que todos os engenheiros, os demais gestores, possam ser recompensados com um salário melhor. Também se espera que a empresa deixe de cobrar a coparticipação do empregado nos vales-alimentação e refeição", exemplifica.
Para se associar ao SEESP basta clicar aqui; a mensalidade pode ser descontada em folha de pagamento, conforme acordo com a CET. Além de fortalecer a entidade, ao se filiar ao sindicato, o profissional passa a ter direito a inúmeros benefícios e serviços exclusivos, como orientação à carreira, plano de saúde, consultoria jurídica e previdenciária, além de descontos imperdíveis na Casa do Engenheiro. Confira!