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13/07/2023

Contribuição negocial – Direito de oposição | Sinaenco

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do SINAENCO no Estado de São Paulo, que foi assinada em 12 de julho de 2023, a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINAENCO, com vigência no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. 

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do SINAENCO no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. 

 

A contribuição negocial corresponderá a 5% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,5% do salário, a partir da assinatura da presente convenção, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente a 2% do salário, ficando a contribuição negocial em 3% do salário, em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondentes a 1,5% do salário, a partir da assinatura da presente convenção.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF. 

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 1º de agosto de 2023. 

 

 

A diretoria. 

 

 

 

 

 

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