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29/08/2023

Contribuição negocial – Direito de oposição | Rio Paranapanema Energia

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Rio Paranapanema Energia, que foi assinado em 28 de agosto de 2023, Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho da Rio Paranapanema Energia 2022/2024, com vigência no período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Termo Aditivo.

 

A contribuição negocial corresponderá a 1,97% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 0,985% do salário, a partir da assinatura do presente termo aditivo, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no presente termo aditivo.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 18 de setembro de 2023.

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

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