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06/06/2024

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | Sinaenco

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do SINAENCO no Estado de São Paulo que foi assinada em 6 de junho de 2024 a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sinaenco, com vigência no período de 1º. de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do Sinaenco no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A contribuição negocial corresponderá a 5% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,5% do salário, a partir da folha de pagamento do mês de assinatura da presente convenção, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.

 

Os associados ao SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente a 2% do salário, ficando a contribuição negocial em 3% do salário, em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondentes a 1,5% do salário, a partir do mês subsequente ao mês de assinatura da presente convenção.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente, na sede e subsedes do SEESP, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 26 de junho de 2024.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, tem atendimento presencial. Apenas a Delegacia Sindical de Taubaté tem horário próprio, destacado entre parênteses.

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

 

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

 

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

 

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452;

 

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

 

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

 

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

 

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

 

Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

 

A diretoria.

 

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Comentários  
# CobrançaMarcelo 24-06-2024 10:15
A contribuição sindical é facultativa e depende da autorização prévia e expressa do trabalhador, conforme os artigos 579 e 582 da CLT.

Não é permitido fazerem o contrário, não precisamos expressar oposição e sim teria que expressar a autorização.
Responder
# SalárioMarcelo 24-06-2024 06:46
Como assim vocês aprovam aumento do salário abaixo da inflação (4,62%). O reajuste do salário mínimo foi de 6,97%.
Vocês aprovaram o aumento de 3,23% e ainda temos que ser obrigados a pagar vocês por não nos ajudarem. É um absurdo.
Responder
# SalárioAntonio Hernandes 24-06-2024 19:06
Eng. Marcelo

Boa tarde,

O índice de correção salarial é fruto do processo de negociação com o patronato quando da campanha salarial.
A data-base da categoria dos Engenheiros na Consultoria em São Paulo é em 1º de maio.
Nesta campanha solicitamos, enquanto pauta de negociação, o maior dos 3 principais índices inflacionários do País (IPCA, INPC e IPC) que da data-base deste ano acumularam, em relação ao ano passado, as seguintes variações:
IPCA/IBGE em 1º de maio de 2024: 3,69%
INPC/IBGE em 1º de maio de 2024: 3,23%
IPC/FIPE em 1º de maio de 2024: 2,77%
Historicamente, na consultoria, o índice trabalhado pelo sindicato patronal (SINAENCO) é o INPC e, apesar de termos pleiteado valor superior (seja em função do IPCA seja em função do pleito de aumento real da pauta da categoria), não pudemos avançar neste item nas negociações.
Não podemos deixar de destacar que o importante benefício Auxílio Refeição/Alimen tação teve aumento diferenciado de 4,86%, em sintonia com o fato de que na alimentação a inflação está mais alta, particularmente em relação aos restaurantes.
O salário mínimo nacional foi reajustado em 1º de janeiro de 2024 em 6,97%. Entretanto o Piso Salarial do Engenheiros, desde fevereiro de 2022, por decisão do STF, não é mais reajustado pela variação do salário mínimo nacional, mas sim pelo reajuste dos salários obtido nas negociações dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a cada ano.
Quanto ao índice de 4,62% indicado, não o conhecemos com índice inflacionário.
Atenciosamente,
Antonio Valentin Hernandes.
Responder
# Envio de oposição por e-mailRaldinei 21-06-2024 17:16
Boa tarde,
Gostaria de solicitar um e-mail para que possamos encaminhar nossa solicitação de oposição a contribuição sindical.
Estamos trabalhando em MG e não temos condições de ir presencialmente para manifestar este direito de oposição.

Desde já agradeço a atenção.
Responder
# Sobre a oposição à Contribuição Negocial 2024 prevista na CCT - Sinaenco 2024Antonio Hernandes 24-06-2024 15:11
Eng. Raldinei

Boa tarde,

A oposição a contribuição negocial prevista na CCT - SINAENCO 2024 não prevê nenhum encaminhamento que não o protocolo presencial da oposição pelo (a) próprio (a) engenheiro (a) em uma das sedes do SEESP no Estado de São Paulo (relação das sedes com atendimento presencial encontra-se ao final da notícia sobre a abertura do prazo de oposição no site do SEESP (https://www.seesp.org.br/site/index.php/comunicacao/noticias/item/22675-contribuicao-negocial-direito-de-oposicao-sinaenco) . A referida cláusula está em consonância com o previsto com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o SEESP e o Ministério Público do Trabalho em 15/09/2022.
Responder
# RESPOSTASINDICAL 21-06-2024 18:24
Olá, engenheiro Raldinei

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024 dos Engenheiros das empresas de arquitetura e engenharia consultiva firmada entre o SEESP e o Sinaenco, no parágrafo 3º de sua cláusula quinquagésima sétima (CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL) estabelece:

Parágrafo 3º - O direito de oposição ao desconto da contribuição negocial deverá ser exercido presencialmente , na sede e subsedes do SEESP, através do engenheiro interessado, com a indicação do seu nome, RG e CPF, ficando vedada para este fim a utilização de outros meios para manifestar a oposição, tais como correspondência s postais, notificações através de Ofícios Notariais, e-mails, mensagens enviadas por telefone, WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

Fica, portanto, vedado qualquer outro encaminhamento de oposição que não o presencial em uma das sedes do SEESP relacionadas ao final da matéria de divulgação do prazo de oposição no site do SEESP (https://www.seesp.org.br/site/index.php/comunicacao/noticias/item/22675-contribuicao-negocial-direito-de-oposicao-sinaenco).

Esta impossibilidade está em concordância com o estabelecido no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo SEESP com o Ministério Público do Trabalho em 15/02/2022.

Atenciosamente,

Ação Sindical
Responder
# Oposição SindicalGilberto 23-06-2024 12:32
Concordo! Como ficam as pessoas que trabalham por todo Brasil com empresa sede em SP? Absurdo este paragrafo que nitidamente não está sendo sensato e democrático...
Responder
# Resposta ao envio de oposição da contribuição sindical por e-mail.Raldinei 21-06-2024 18:49
Impossível de manter o direito de recusa, sendo o colaborador de outro Estado. Como vou sair de MG pra ir até SP somente para requer este direito.
Acho que isso já de propósito para não ocorrer as oposições.
Responder
# Oposição SindicalGilberto 23-06-2024 12:17
Concordo, como empregados de empresas que prestam serviço em todo Brasil com sede em SP devem realizar essa Oposição Sindical de método sem ser presencial? Aceitam levar o documento por mala direta ou procuração? Tem que haver outro método, estamos em país democrático e como esta esta acessibilidade?
Responder
# RESPOSTACOMUNICAÇÃO SEESP 10-06-2024 18:58
Olá engenheiro Alexandre, pedimos a gentileza de encaminhar sua solicitação ao Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@e-seesp.org.br ou entrar em contato com o setor responsável pelo telefone (11) 3113-2600, ramal 2660. Muito obrigado, à disposição.
Responder
# CCT - SINAENCOAlexandre Tiago Mart 07-06-2024 14:32
Boa tarde!

O SEESP pode disponibilizar o CCT - SINAENCO com vigência no período de 1º. de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 na íntegra?

Gostaria de receber.

Atenciosamente,
Eng.º Alexandre Tiago Martins
Responder
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