O jurista e ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Francisco Rezek, fará palestra, no dia 24 de abril próximo (terça-feira), a partir das 15h, na sede do SEESP. Em 2009, por solicitação da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Rezek fez um minucioso parecer técnico comprovando a constitucionalidade da Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso do engenheiro e de outros trabalhadores para jornada de oito horas diárias em nove salários mínimos.
Em matéria da jornalista Rita Casaro, o jurista argumenta que não resta qualquer dúvida quanto à legalidade da norma que assegura o piso profissional e faz cair por terra a pretensão de que haveria conflito com a Constituição Federal, que em seu artigo 7º, inciso IV, proibiu qualquer vinculação ao salário mínimo. “Um fato político notório foi o propósito do constituinte: coibir o uso do salário mínimo como indexador – rotineiro que se havia tornado – de obrigações de natureza não salarial, mais de perto atinentes ao capital que ao trabalho, o que por certo inibiria, em período inflacionário ainda galopante, sua correta fixação e reajuste, a não falar dos danos daí decorrentes para a economia do País”, explica Rezek.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP
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