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05/09/2024

Por qualidade no ensino de Engenharia de Segurança do Trabalho

Comunicação SEESP

 

A Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho (Apaest), juntamente com outras entidades representativas da profissão, se posiciona contra a decisão plenária PL 1.088/2024 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que solicita a suspensão do Parecer 19/87, o qual estabelece currículo básico da especialização na área.

 

Amplamente amparado pelas normas e legislação vigentes, este parecer do Conselho Federal de Educação (CFE) expressa o pressuposto de que a “Engenharia de Segurança do Trabalho deve voltar-se precipuamente para a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais no que se refere a questões de segurança, incluindo a higiene do trabalho, sem interferências legais e técnicas estabelecidas para as diversas modalidades da engenharia, arquitetura e agronomia”.

 

Em nota deste 4 de setembro, assinada pelo presidente da Apaest, Celso Atienza, a entidade esclarece que a medida equivocada foi tomada pelo Confea para atender ao Ministério Público Federal – Procuradoria da República de Ourinhos/SP, ignorando a previsão legal quanto à especialização e às atribuições da profissão regulamentada.

 

Divulgação  

Assim, alerta para o prejuízo à qualidade de ensino do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, em detrimento do desenvolvimento nacional sustentável e da necessidade de proteção ao trabalhador e à sociedade como um todo. Nessa direção, a Apaest e demais entidades também se posicionam contrárias ao ensino a distância (EaD) para o curso.

 

Atienza adverte em nota que tem se observado a negligência em relação às mudanças climáticas, “impedindo o desenvolvimento sustentável, provocando desastres como os acidentes ocorridos em Mariana, Brumadinho e Rio Grande do Sul, simplesmente por não respeitar as normas técnicas da Engenharia de Segurança do Trabalho”. Decisão equivocada pode agravar ainda mais esse quadro, em vez de buscar saná-lo.

 

A Apaest, por fim, chama a atenção que a revogação do Parecer 19/87 não pode ser feita por decisão como essa, e sem qualquer debate com as entidades representativas do segmento.

 

“Propagamos sempre a melhoria da qualidade do ensino (de todas as modalidades) da engenharia para realmente formar um profissional de excelência para a sociedade em geral”, conclui o documento assinado por Atienza.

 

Confira as notas com o posicionamento da Apaest:

 

Aspectos técnicos e políticos sobre a suspensâo do Parecer 19/87 sem a concordância das entidades representativas da Engenharia de Segurança   

 

Esclarecimento Acerca de Atribuição para Elaboração de Projeto de Combate a Incêndio e Pânico

 

 

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Comentários  
# engenheiro de segurança do trabalhojoao sarri 17-09-2024 14:51
Além de comprometer a vida e a segurança dos trabalhadores e da sociedade, a formação inadequada em Engenharia de Segurança do Trabalho tem um impacto direto nos custos sociais e econômicos do país. Um profissional mal preparado ou insuficientemen te qualificado coloca em risco a saúde dos trabalhadores, o que pode resultar em um aumento significativo nos acidentes laborais, levando muitos ao afastamento de suas funções e, consequentement e, ao INSS. O custo de manter trabalhadores afastados é elevadíssimo para os cofres públicos, e isso reflete diretamente no aumento das despesas com benefícios previdenciários , indenizações e tratamentos de saúde.

A prevenção é a chave para evitar que trabalhadores sejam enviados ao INSS, e a segurança do trabalho exerce um papel crucial nesse processo. Formar engenheiros de segurança do trabalho com excelência não só salva vidas, como também reduz os custos com afastamentos, acidentes e doenças ocupacionais. Investir em uma formação robusta e eficaz, com presença e prática, é fundamental para garantir que esses profissionais tenham a capacidade de identificar, prevenir e mitigar riscos. Isso é não apenas um dever social, mas uma questão de responsabilidad e econômica para o país.
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