Comunicação SEESP
No último dia 30 de setembro, foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024 com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), com vigência de 1º de maio de 2024 a 31 de abril de 2025 e data-base em 1º de maio.
A reunião para assinatura ocorreu na sede do SEESP, na capital paulista, com a presença do presidente Murilo Pinheiro, do assessor jurídico do sindicato Jonas da Costa Matos, o dirigente do Simpi Valdemar Cardoso de Andrade e o advogado Marcos Tavares Leite.
Destacam-se na convenção firmada o reajuste salarial de 3,5% retroativo à data-base; hora extra com pagamento de no mínimo 50%; a realização das homologações das rescisões contratuais no SEESP mediante solicitação do empregado. Ainda, o registro em carteira de trabalho a todo profissional que exerce cargo ou função de engenheiro, conforme a Lei 5.194/66.
Também estão previstos no ACT:
• pagamento do salário até o 5º dia do mês subsequente ao mês trabalhado com adiantamento de 40% do salário até o 20º dia do mês trabalhado;
• os empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais quando forem demitidos sem justa causa receberão uma indenização correspondente a 20 (vinte) dias de salário, acrescido de 1 (um) dia de salário por ano ou fração superior a 6 (seis) meses a partir de 45 anos de idade;
• ao empregado em gozo de benefício do auxílio previdenciário ou acidentário fica garantida, entre o 16º e o 120º dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nomino, respeitado sempre para efeito de complementação, o limite máximo de contribuição previdenciário;
• aos empregados com cinco anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 5% desse mesmo salário para cada ano de serviço além dos cinco;
• as empresas deverão adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais a garantia da participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 12 dias por ano;
• as empresas se obrigam a fornecer, mediante solicitação, atestado de experiência adquirida, constando a participação do engenheiro em estudos, planos, projetos, obras e serviços, bem como seu desempenho em atividades de ensino e pesquisa e no exercício de encargos de produção técnica especializada com vistas à obtenção do Certificado de Acervo Técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP).