logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

14/11/2024

Redução da jornada

João Guilherme Vargas Netto*

 

Com a agitação provocada nas redes sociais sobre a jornada 6 X 1 (que ofuscou a discussão sobre o corte de gastos do governo), quero fazer uma pergunta retórica: se a PEC aprovada determinasse quatro dias de trabalho por semana o que fariam milhões de trabalhadores e trabalhadoras nos outros dias?

 

Suspendamos, por ora, a resposta e procuremos entender a situação.

 

A reivindicação de uma redução geral da jornada de trabalho é histórica no movimento sindical e foi alcançada em várias ocasiões e em vários países ao longo do tempo a começar pela jornada de oito horas diárias, luta no próprio berço do sindicalismo.

 

Esta redução geral pode passar por sucessivas e continuadas reduções em muitos locais de trabalho e em setores específicos da produção como aconteceu, aqui no Brasil, na Constituição de 1988 limitando a jornada semanal a 44 horas.

 

O somatório produziu o resultado (a luta fez a lei) e reforçou um lema, até hoje válido, por uma redução constitucional sem redução de salário.

 

(Perdemos uma oportunidade em 2010, quando Michel Temer era presidente da Câmara, de obter uma redução constitucional gradual até 42 horas.)

 

Quando se interrompe o processo sem a conquista geral o resultado pode ser contraproducente como aconteceu na Alemanha, nos finais do século passado. O patronato quebrou as negociações nacionais e o movimento sindical avançou a redução em inúmeras negociações setoriais e regionais; mas, no fim das contas, contabilizado o saldo de uma década a jornada média trabalhada tinha aumentado. As empresas se reposicionaram mais rápido que os trabalhadores, garantindo a exploração e o lucro.

 

Aproveitando-se, com a inteligência, da agitação criada agora pelo debate 6 X 1, o movimento sindical deve manter alta a sua bandeira pela redução constitucional da jornada, sem redução dos salários e obtendo reduções parciais em muitos acordos e convenções.

 

Quanto à resposta, à pergunta retórica podemos citar o caso dos vigilantes, de vinte anos atrás, em que a jornada 12 X 36 fez com que setores do patronato criassem novas empresas para continuar explorando os mesmos trabalhadores que tiveram folgas no tempo de trabalho e ficaram com jornadas aumentadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

joao guilherme CNTU artigo copy

 

*Consultor sindical 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lido 198 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda