O TCU (Tribunal de Contas da União) avaliou os procedimentos do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) na fiscalização de unidades produtivas e constatou que a autarquia não está devidamente aparelhada para controlar e fiscalizar as atividades de mineração no território nacional. Os principais problemas detectados foram distribuição inadequada de recursos humanos entre as unidades nos estados, servidores sem a capacitação necessária para o exercício de suas atribuições e insuficiência de materiais, de equipamentos e de instrumentos de tecnologia da informação.
Ao DNPM compete planejar e fomentar a exploração mineral e o aproveitamento de recursos minerais, além de supervisionar as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral. A autarquia federal também deve assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades minerais em todo o território nacional.
Segundo o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, as deficiências inviabilizam a adoção de medidas imediatas para reduzir o atraso na concessão de títulos minerários e o consequente crescimento do estoque de processos nas superintendências da autarquia. “Diante da ineficiente fiscalização, intensifica-se o risco de aumento de exploração mineral ilegal ou irregular, o que pode estimular a evasão fiscal e a subtração do patrimônio da União para além das fronteiras nacionais”, alertou.
O TCU recomendou ao DNPM que avalie a possibilidade de distribuição proporcional da força de trabalho em suas superintendências, providencie recursos materiais necessários para fiscalização e promova cursos de capacitação para servidores. Recomendou, ainda, a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da análise das informações constantes do Relatório Anual de Lavra.
Imprensa – SEESP
* Informações do TCU