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18/02/2025

O desafio de regulamentar as plataformas e redes digitais

*Antonio Augusto de Queiroz

 

A regulamentação das plataformas digitais e redes sociais é um dos desafios mais urgentes e complexos da era digital. Envolve a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos humanos, garantindo que o ambiente online seja seguro, democrático e inclusivo.

 

Para alcançar esse objetivo, é essencial a colaboração entre governos, empresas, sociedade civil e especialistas, com foco na transparência, na responsabilização e na promoção de ecossistema digital que respeite a integridade da informação e a dignidade humana.

 

A liberdade de expressão é pilar fundamental da democracia, pois permite a livre circulação de ideias, o debate público e a crítica ao poder. No entanto, esse direito não é absoluto e deve ser harmonizado com a necessidade de combater discursos de ódio, incitações à violência e a disseminação deliberada de desinformação.

 

A ausência de moderação eficaz de conteúdos nas plataformas digitais tem facilitado a propagação rápida de informações falsas e discursos prejudiciais, o que representa ameaça direta à democracia, à coesão social e à confiança nas instituições.

 

A desinformação, em particular, mina a credibilidade da mídia tradicional e das instituições democráticas, cria divisões sociais e políticas profundas. A polarização gerada por esses conteúdos fragmenta a sociedade, dificulta o diálogo construtivo e impede a formação de consensos.

 

Além disso, os algoritmos das plataformas, projetados para maximizar o engajamento e o tempo de permanência dos usuários, frequentemente priorizam conteúdos extremistas, sensacionalistas ou falsos, reforçando bolhas ideológicas e preconceitos.

 

Esse fenômeno não apenas amplia a polarização, mas também influencia eleições, desacredita a ciência, compromete a saúde pública e coloca em risco a segurança coletiva.

 

Transparência na regulamentação das plataformas


Diante desse cenário, a regulamentação das plataformas digitais deve ser guiada por diretrizes claras que promovam a transparência algorítmica, a moderação eficaz de conteúdos e a remoção de materiais ilegais ou prejudiciais.

 

É fundamental que as plataformas sejam responsabilizadas por suas ações, com mecanismos de accountability que garantam a prestação de contas e a adoção de práticas éticas.

 

Além disso, é necessário investir na capacitação dos cidadãos para identificar e combater a desinformação, bem como em campanhas de conscientização sobre os riscos associados ao uso inadequado das redes sociais.

 

Marco regulatório robusto deve incluir medidas como a exigência de transparência nos critérios de moderação de conteúdo, criação de canais eficientes para denúncias de abusos e imposição de sanções às plataformas que não cumpram as obrigações.

 

A regulamentação também deve prever a proteção de grupos vulneráveis, como minorias étnicas, religiosas e de gênero, que frequentemente são alvo de discursos de ódio e violência online.

 

Governança digital

 

Em síntese, a governança digital deve ser construída com base em princípios que priorizem o respeito aos direitos humanos, a integridade da informação e a promoção de ambiente digital saudável.

 

A regulamentação não deve ser vista como restrição à liberdade, mas como ferramenta para garantir que as plataformas digitais cumpram seu papel de forma responsável e ética, contribuindo para a construção de sociedade mais justa, informada e democrática.

 

Sem ações concretas, a internet corre o risco de se tornar espaço tóxico e excludente, em vez de ferramenta de empoderamento e conexão global.

 

*Antonio Augusto Queiroz é jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), sócio-diretor da empresa Consillium Soluções Institucionais e Governamentais, ex-diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), membro da Câmara Técnica de Transformação do Estado, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (Cdess) da Presidência da República – Conselhão. Publicado originalmente no portal Conjur – Consultor Jurídico

 

 

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