*Comunicação SEESP
O SEESP concluiu a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024) com a CET, um processo bastante longo e custoso, mas que culminou em vitória importante dos engenheiros da empresa.
O resultado foi a obtenção do maior índice das empresas de economia mista ligadas à Prefeitura de São Paulo, sendo 3,23% linear sobre todos os salários e benefícios, além de manutenção de todas as conquistas preexistentes, inclusive a vigência do acordo por dois anos, exceto as cláusulas econômicas que terão nova negociação já a partir de maio próximo.
Esse feito foi possível graças à mobilização da categoria e atuação decisiva do SEESP. Como parte desse esforço, as entidades de trabalhadores da CET, entre as quais o Sindicato dos Engenheiros, fizeram gestões em busca de apoio de vereadores e mediação no Tribunal Regional do Trabalho – 2ª. Região (TRT).
O imbróglio foi resolvido após assembleia da categoria, em 25 de fevereiro último, que revelou a disposição para a greve dado o sentimento de desvalorização dos profissionais cuja função é garantir bem-estar e funcionamento adequado na cidade de São Paulo, a exemplo de todos os empregados da CET.
A mobilização assegurou, assim, as diversas conquistas do ACT 2024, a saber:
– Reajuste de 3,23% sobre todos os salários e benefícios com pagamento até 31 de março de 2025, de forma retroativa a 1º. de maio de 2024.
– PPR de fevereiro a novembro/2025 com pagamento em julho de R$ 3.475,75 e em dezembro do restante, sendo o total R$ 6.951,50.
– Primeira parcela do 13º será paga até 30 de junho de 2025.
– Férias não iniciam sábado, domingo, folgas e feriados e podem ser parceladas. Membros de mesma família têm possibilidade de férias no mesmo período.
– Adicional de férias de 50%.
– Horas extras com 50% em dias úteis e 100% em dias compensados ou de folga.
– Auxílio refeição em regime de horas extras após a 10ª hora e em dias de folga.
– 100% para as horas extras trabalhadas em dias úteis que excederem a 44ª hora apurada no período.
– Adicional por tempo de serviço para quem entrou na empresa antes de 22 de agosto de 2008.
– Adicional de periculosidade e insalubridade.
– Adicional noturno.
– Ativação de campo: R$ 349,32 para Gestores de Trânsito nível I lotados na DO, GSI ou GHP.
– Ausências legais:
*Quatro dias consecutivos por falecimento de cônjuge, companheira(o), ascendentes e descendentes, irmão ou pessoa sob sua dependência econômica.
*Dois dias por falecimento de sogro(a).
*Cinco dias por celebração de união estável.
*Um dia para exumação dos parentes já citados.
*Um dia de descanso bonificado por semestre.
*Saída antecipada em duas horas para empregado estudante ou três horas se estudar fora do município.
– Redução de duas horas na jornada para empregada lactante.
– Licença maternidade de 120 dias com possível prorrogação por mais 60 dias, inclusive por adoção ou guarda judicial.
– Licença paternidade de até 20 dias, extensiva em caso de adoção.
– Rescisões realizadas nas dependências do sindicato.
– Cancelamento de débitos com o plano de saúde em caso de falecimento do empregado.
– Indenização peculiar de um salário a cada três anos trabalhados, equivalente ao STEP 15 da tabela salarial.
– Um salário nominal em caso de dispensa de empregado maior de 40 anos.
– Uniformes gratuitos.
– Fornecimento de protetor solar com fator de proteção maior ou igual a 30.
– Auxílio refeição: R$ 1.133,44, correspondente a 22 dias de R$ 51,52 cada.
– Pagamento de auxílio refeição nas férias.
– Vale alimentação: R$ 883,70.
– Pagamento de vale alimentação junto ao 13º salário.
– Pagamento de vale alimentação para afastados por auxílio doença ou por acidente do trabalho.
– Auxílio educação: R$ 1.105,49 até os sete anos de idade.
– Auxílio Ensino Especial: R$ 2.210,98.
– Auxílio transporte: vale transporte ou R$ 597,20.
– Plano de assistência médica e odontológica (Pamo).
– Complementação do auxílio previdenciário por 12 meses para auxílio doença e 24 meses por doença profissional ou acidente do trabalho.
– Auxílio funerário categoria “Luxo”.
– Seguro de vida, sendo 15 salários nominais por morte natural e 30 salários nominais por morte acidental.
– Estímulo à educação, com possível liberação para quem estiver cursando pós-graduação em horário de trabalho.
– Liberação de um diretor sindical para cada 200 empregados representados pelo SEESP.
– Liberação dos diretores do sindicato para participação em congressos, seminários, fóruns de debates e plenárias.
– Concordância com a emissão de ART e fornecimento de acervo técnico dos trabalhos realizados.
– Assistência jurídica gratuita na esfera criminal de ocorrências no exercício das atividades.
Além desses itens, está mantido o piso salarial dos engenheiros, conforme decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 171/MA, corrigido pelos índices que o SEESP obtém nas negociações anuais dos ACT.
Também está mantido desconto jurídico nas ações individuais de cumprimento do piso salarial, retroativo, sendo hoje mais de 100 processos em andamento.
E ainda, vitória jurídica no STF contra embargo pretendido pela CET no processo coletivo do piso salarial dos engenheiros.
Fundo de Sustentação de Ações Sindicais
(Contribuição Negocial aprovada pela assembleia da categoria)
Direito de Oposição
Em 17 de março de 2025, em conformidade com o previsto no Termo de Ajuste de conduta firmado pelo sindicato com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo em setembro de 2022, o SEESP informou a todos os engenheiros e engenheiras da CET sobre a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, com vigência no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026.
Contribuição Negocial, como divulgado no mesmo texto, foi aprovada em assembleia a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do acordo.
Corresponderá a 4% (quatro por cento) do salário nominal, divididos em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de 1% (um por cento) cada, ao mês, limitado o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por parcela, nos meses subsequentes à data de afixação do boletim informativo do desconto e do direito de oposição.
Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentos da Contribuição Negocial prevista no presente termo aditivo.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da Contribuição Negocial, como devidamente divulgado, deverão comparecer presencialmente ao sindicato munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF. O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 3 de abril de 2025.
O SEESP reitera a importância de se fortalecer a representação legítima dos engenheiros, que assegurou tais conquistas. Assim, conclama os engenheiros da CET, a que venham ao SEESP para se associar e não para trazer uma carta de oposição ao Fundo de Sustentação de Ações Sindicais, que é de suma importância para garantir o trabalho do excelente corpo jurídico do SEESP e de todo o seu corpo administrativo.
*Com informações do Departamento de Ação Sindical