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19/04/2012

Fim da “guerra dos portos” é bom, mas podia ser melhor

Por Ivan Netto Moreno*

São Paulo deverá ser o principal beneficiado pela decisão do Senado de unificar a alíquota do ICMS em 4%, nas operações interestaduais com produtos importados.

A nova alíquota de 4% foi aprovada sob pressão do Governo Federal, como uma das providências para reativar a produção industrial brasileira, dando fim à chamada “guerra dos portos”, nome que se deu à iniciativa tomada por alguns estados de conceder incentivos fiscais aos empresários que utilizassem portos em seus territórios para importar mercadorias que depois seriam transferidas a outros Estados.  Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás foram os estados que mais utilizaram esse expediente, contrário às regras tributárias, e se tornaram a porta de entrada de milhares de toneladas de produtos vindos do exterior, tributando-os em apenas 3%, enquanto os demais estados cobram 7% ou 12%, conforme o destino. A redução da alíquota para 4% para as operações interestaduais com importados anula a vantagem tributária que os estados “guerreadores” vinham tendo em relação aos demais.

Essa facilidade ilegal vinha estimulando a importação desenfreada de mercadorias estrangeiras que, ao ter o custo barateado pela menor tributação, ficavam em vantagem de preço em relação às mercadorias produzidas no País. Para concorrer, muitas indústrias passaram a deixar de produzir certos produtos e passaram a importá-los do exterior, com melhor preço, o que também prejudicou o nível de empregos no setor industrial do país.

São Paulo, como o maior centro industrial do País, vinha sendo a maior vítima dessa “guerra dos portos”. Isso é refletido na queda de 3% da arrecadação do ICMS do setor industrial paulista do ICMS em janeiro/fevereiro deste ano, em relação ao mesmo período de 2011. Embora continuem a existir outros fatores que limitam o crescimento da produção industrial brasileira, o fim da “guerra dos portos” vai favorecer bastante a recuperação do setor, especialmente em São Paulo.

O Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), que representa os servidores responsáveis pela fiscalização do ICMS, IPVA e demais tributos estaduais, entende que, embora seja providência muito importante, o fim da “guerra portos” não significa o fim da “guerra fiscal” que vem sendo travada há anos entre os Estados, também alicerçada na concessão indiscriminada de incentivos ilegais para atrair empresas para seus territórios. Por isso mesmo, lamenta que o governo e o Senado não tenham aproveitado a oportunidade política favorável resolver também a “guerra fiscal”, estendendo a alíquota única de 4% para todas as operações interestaduais e não apenas para os produtos importados.

*Ivan Netto Moreno é presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - Sinafresp


Imprensa - SEESP


 

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