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25/06/2025

Contribuição negocial – Direito de oposição | Telefônica/Vivo - PPR 2025

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Telefônica/Vivo que foi assinado, em 24 de junho de 2025, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) relativo ao Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2025. Com período de apuração de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, este estará vigente até 31 de março de 2026, data limite para o pagamento do PPR 2025.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da Telefônica/Vivo como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do ACT do PPR 2025.

 

A Contribuição Negocial será de R$ 567,00 para os engenheiros não associados ao SEESP e para os associados que não se encontram em dia com o sindicato, e será descontada em folha quando do pagamento definitivo do PPR 2025, que ocorrerá até o final do mês de março de 2026.

 

Os associados em dia com o SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente ao valor total da referida Contribuição Negocial, ficando, portanto, isentos do desconto.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da Contribuição Negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, que deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias a partir da assinatura do acordo.

 

Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses. 

 

• Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050

• Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels. (14) 3224-1970/3224-1096

• Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205

• Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h)

• Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921

• São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012

• São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel. (17) 3232-6299

• São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964

• Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h)

 

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

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