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10/07/2025

Contribuição negocial – Direito de oposição | Metrô

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras do Metrô que foi assinado, em 8 de julho de 2025, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2025/2027, com vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras do Metrô como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do referido Acordo Coletivo de Trabalho.

 

A contribuição negocial será correspondente à 1/30 (um trinta avos) do salário normativo dividido em seis parcelas iguais, mensais e consecutivas a partir da folha de pagamento de agosto/2025, para os engenheiros não associados ao SEESP ou engenheiros associados que não se encontram em dia com o sindicato.

 

Os associados em dia com o SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente ao valor total da referida Contribuição Negocial, ficando, portanto, isentos do desconto.

 

Os engenheiros e as engenheiras que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, de acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 196/2022, firmado com o Ministério Público do Trabalho.

 

Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses. 

 

• Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

• Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

• Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

• Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);

• Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

• São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

• São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

• São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

• Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

  

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