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16/07/2025

SEESP assina acordo coletivo com o Metrô

Comunicação SEESP

 

Em conformidade com o que os engenheiros do Metrô aprovaram em assembleia geral extraordinária realizada em maio último, o SEESP assinou, em 8 de julho, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027.

 

Confira os principais pontos do ACT:

 

• Vigência de 1ª de maio de 2025 a 30 de abril de 2027;

 

• reajuste salarial de 4,01% em 1º de maio de 2025 sobre os salários e demais benefícios de caráter econômico (cláusulas econômicas), sendo que a diferença de 1% em relação ao IPC-FIPE acumulado na data-base de 1º de maio de 2025 será revertida como aporte extraordinário, dividido em 12 parcelas iguais, ao custeio do Plano de Saúde (Metrus-MSI). Em 1º de maio de 2026 a mencionada diferença de 1% deixará de ser destinada ao custeio do Plano de Saúde e comporá os salários e as cláusulas econômicas, de maneira que a partir da mencionada data o índice aplicado passará a ser 5,01%, calculado sobre a folha de abril de 2025 – essa medida terá caráter excepcional e será aplicada por prazo determinado, ou seja, de 1º/05/2025 a 30/04/2026 –  considerando a vigência de dois anos, conforme cláusula primeira, fica acordado entre as partes, que o reajuste a ser aplicado nas cláusulas de natureza econômica, na data-base de 1º de maio de 2026, será em percentual equivalente ao IPC/FIPE acumulado no período de 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026;

 

• manutenção das cláusulas sociais do ACT preexistentes, exceto pela cláusula quinquagésima oitava (Recolhimento do FGTS).

 

 

Além desses pontos, ficaram garantidos à categoria:

 

• Abono de R$ 2.500,00, já pago em 30 de junho de 2025;

 

• abono de R$ 2.500,00 a ser pago em duas parcelas iguais de R$ 1.250,00 nos dias 28/02/2026 e 30/06/2026;

 

• o Metrô se compromete a criar um Grupo de Trabalho paritário, sem caráter deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias, para tratar de eventuais melhorias nas dependências, frente às Mudanças Climáticas;

 

• quanto à questão da Saúde Mental, a companhia já possuí na estrutura do PGR a identificação de riscos psicossociais, bem como uma série de controles específicos para este fim e, portanto, este trabalho está concentrado na adequação das medidas já existentes com as novas exigências normativas.

 

 

PPR 2025

A assembleia de 22 de maio último aprovou também proposta da empresa de Programa de Participação nos Resultados (PPR) quanto à forma de distribuição baseada no valor equivalente ao da folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.

 

O montante a ser distribuído para os empregados representados pelo sindicato dos engenheiros será definido com base na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, composta do salário-base, gratificação por tempo de serviço e gratificação de função.

 

A distribuição efetiva permanece vinculada aos percentuais de atingimento de metas aprovadas que já constam no PPR de 2025, com pagamento em 2026.

 

 

Confira o ACT na íntegra clicando aqui 

 

 

 

 

 

  

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