logo seesp

 

BannerAssocie se

16/07/2025

Contribuição negocial – Direito de oposição | Neoenergia Elektro - PLR 2025

 

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Neoenergia Elektro que foram assinados, em 15 de julho de 2025, os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2025 – ACT PLR 2025 da Neoenergia Elektro e ACT PLR 2025 da EKKTs e demais empresas –, que terão vigência para o exercício de 2025, e permanecerão vigentes a partir da data de sua assinatura até o pagamento definitivo da PLR relativa ao exercício.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das referidas empresas como contrapartida pela participação do SEESP na celebração dos acordos de PLR.

 

A contribuição negocial será de R$ 567,00 para os engenheiros não associados ao SEESP e para os associados que não se encontram em dia com o sindicato, e será descontada em folha no pagamento definitivo da PLR 2025, que ocorrerá até o final do mês de março de 2026.

 

Os associados em dia com o SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente ao valor total da referida Contribuição Negocial, ficando, portanto, isentos do desconto.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva.

 

Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses.

 

• Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

• Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

• Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

• Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);

• Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

• São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

• São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

• São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964;

• Taubaté: R. Venezuela, 271 - CEP: 12030-310 - Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

 

Lido 249 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:

Receba o SEESP Notícias *

agenda

ART site SEESP 2025