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17/10/2025

SEESP informa sobre terceira rodada de negociações do Acordo Coletivo 2025/2027 com a Auren Energia

*Comunicação SEESP

 

No último dia 6 de outubro, foi realizada por videoconferência a terceira rodada de negociação entre o SEESP e a Auren Energia (Cesp) – a qual informou que será a última –, com vistas ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027. Na ocasião, a empresa apresentou a seguinte proposta:


  • • Reajuste salarial de 5,32% (IPCA integral) a partir de 1º de junho.
    • Piso salarial para a categoria de R$ 13.384,06.
    • Aumento do teto salarial para R$ 13.384,07.
    • Para quem ganha acima do teto, valor fixo de R$ 712,03.
    • Pagamento de salário no último dia útil do mês.
    • Mantida a cláusula de adiantamento salarial de 35%.
    • Reajuste do vale-alimentação em 6,5%, passando de R$ 1.270,53 para R$ 1.353,11.
    • Reajuste da cesta base em 6,5%, passando de R$ 423,50 para R$ 451,03 e atualizando o teto para elegíveis para o valor de R$ 11.165,13.
    • Vale natalino passa de R$ 188,10 para R$ 200,00.
    • Auxílio creche/babá reajustado em 5,32%, passando de R$ 1.010,51 para o valor de R$ 1.064,27, sem alterações na cláusula.
    • Proposta de adicionar o auxílio inclusão ao acordo coletivo: pagamento para os empregados ativos com deficiência física (PCD) reconhecida pela legislação vigente e impossibilitados de locomoção ao trabalho, em condições normais, mediante prévia avaliação médica, de um auxílio mensal não cumulativo no valor de R$ 438,39.
    • Proposta de alterar as regras do auxílio previdenciário, igualando ao benefício da empresa Auren Operações.

Cláusula proposta:
Empregados afastados por doença ou acidente do trabalho, terão direito a complementação do respectivo auxílio-previdenciário, inclusive no 13º salário, conforme segue: (a) Do 1º ao 18º mês de afastamento = 100% da diferença do salário e benefício INSS. b) Do 19º ao 36º mês de afastamento = 75% da diferença do salário e benefício INSS. (c) Do 37º mês em diante de afastamento = 50% da diferença do salário e benefício INSS. Obs.: Para empregados sem o necessário período de carência, isto é, aquele que, por não ter contribuído durante 12 (doze) meses para a Previdência Social, e o empregado já aposentado pelo INSS, não fazem jus ao Auxílio-Doença Previdenciário (INSS) e, por isso, receberão benefício especial concedido pela Auren, da seguinte forma: (a) No 1º mês de afastamento (contado a partir do 16º dia de afastamento) = 100 % do salário; (b) Do 2º ao 12º mês de afastamento = 75% do salário; (c) A partir do 13º mês de afastamento = 50% do salário. Após o 24º mês de afastamento, a continuidade do pagamento da complementação do auxílio, por doença ou acidente do trabalho, e do benefício especial a empregados sem carência, ficará condicionada à realização de perícia médica semestral, a ser realizada pelo órgão de Medicina do Trabalho da empresa.

  • • Mantidas as cláusulas de função acessória, anuênio e planejamento de cargos e salários.
    • Atualização do teto do auxílio transferência para o valor de R$ 19.624,02.
    • Atualização da cláusula de gratificação de férias, pois foi transformada em Vantagem Pessoal (nova redação).
    • Vigência do acordo coletivo estendida para maio/2027.

    Os representantes do SEESP expuseram as considerações sobre cada item apresentado, conforme orientação executiva, confirmando os pontos em concordância e os discordantes, apresentados abaixo:

    • Reajuste salarial de 5,32% (IPCA integral) a partir de 1º de junho:
    A empresa praticou o que está acordado no ACT em vigor, repondo a inflação do período, mas novamente não apresentou ganho real na proposta. O SEESP enfatizou na reunião de negociação que o trabalhador necessita ter um aumento do poder de compra com o reajuste salarial, não apenas reposição da inflação no período. Assim, pediu que a empresa apresentasse justificativas para a ausência desse ganho nos últimos anos, uma vez que, como apontou o sindicato, tem sido recorrente há alguns anos a distribuição de dividendos aos seus acionistas – que é uma forma de recompensá-los por seus investimentos e demonstrar a saúde financeira da companhia. Nada mais justo, conforme observou o SEESP, do que ter essa mesma atitude com os empregados, por serem parte fundamental na estrutura organizacional. Portanto, conclamou a Auren Energia (Cesp) a propor ganho real nos salários neste ACT ou na previsão de orçamento para 2026.
     
    • Aumento do teto salarial para R$ 13.384,07:
    O SEESP reiterou sua indignação com o teto salarial apresentado (R$ 13.384,07), por afetar a maioria dos engenheiros na reposição salarial das perdas por inflação no período. Defendeu sua elevação, comparado com outra empresa do setor elétrico paulista, por exemplo, que considera o valor de duas vezes o teto previdenciário do INSS (2 x R$ 8.157,41 = R$ 16.314,82). Para o sindicato, nada justifica que a Auren não siga esse modelo, com um teto que minimamente possa contemplar um número maior de engenheiros na aplicação da reposição salarial por inflação, medida que busca mitigar a recomposição, prevista no art. 7°, inciso IV da Constituição Federal.

O SEESP refutou a intransigência da empresa em atender a essa reivindicação. Assim, ponderou que a luta do sindicato é para que não haja discriminação de qualquer forma dentro da empresa, reafirmando que ter um teto para reajuste de salário é um ato discriminatório. Assim, demandou o fim do teto salarial para todos os empregados.


• Reajuste do vale-alimentação; reajuste da cesta base; vale natalino:
O aumento proposto para os benefícios (VA, VR e cesta base), conforme explanou o sindicato, deveria acompanhar os maiores aumentos praticados pelas empresas no setor elétrico paulista. Tais benefícios não deveriam ter “teto” ou “elegíveis” para desconto ou pagamento, já que para a empresa são dedutíveis do Imposto de Renda por serem de caráter universal.

 

O SEESP defende tratamento isonômico entre todos os empregados, solicitação feita à companhia desde 2016, a qual, em várias negociações anteriores de ACT, chegou a se mostrar favorável ao pleito, mas nunca chegou a esse acordo, justificando que não foi aprovado pela diretoria. O sindicato ressaltou, na reunião de negociação, que essa atitude seria mais uma iniciativa a demonstrar igualdade de tratamento na empresa para todos os trabalhadores, tornando-se um excelente exemplo. A entidade elogiou a empresa na prática igualitária como quando adotou para as despesas de viagem um valor igual para todos os empregados, para diárias que incluem refeições, lanches e hospedagem. Contudo, para o VA/VR e cesta base, existe desigualdade na forma de contemplação e desconto. O SEESP insistiu na impossibilidade de ter um teto com faixa de desconto para o trabalhador de acordo com sua remuneração, observando que seria melhor definir um desconto único para todos os trabalhadores de R$ 0,01 (um centavo)

 

  • Auxílio creche/babá reajustado em 5,32%, passando de R$ 1.010,51 para o valor
    de R$ 1.064,27, sem alterações na cláusula.
    Novamente na negociação deste acordo, o SEESP reivindicou a inclusão do homem no recebimento do auxílio sem alteração nas regras quanto ao valor praticado, que passaria a ser abaixo do atual, e a mudança no prazo estabelecido para poder incluir o pai. Essas conquistas históricas não são moedas de troca, como frisou o sindicato, salientando que esse direito deve ser estendido aos pais, ao que é necessário somente alteração da política interna da empresa na forma de distribuição ou estabelecimento neste acordo coletivo. A entidade ressaltou a premência de se avaliar que o cuidado com os filhos com idade entre zero e sete anos incompletos também pode ser atribuído ao homem e que sempre se norteará pelo princípio da igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Com base nessas discordâncias apresentadas pelos negociadores do SEESP, a proposta apresentada pela empresa foi rejeitada na mesa de negociação, sendo solicitado que a Auren Energia (Cesp) reconsidere e apresente nova proposta que atenda, de fato, aos anseios da categoria.

 

Como o sindicato foi informado pelos representantes da empresa que essa era a proposta final, já protocolou, na data de 14 de outubro de 2025, uma reclamação pré-processual junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região apresentando os fatos. Agora aguarda o despacho judicial que notificará a Auren Energia (Cesp) para que se manifeste sobre a petição.

 

*Com informações do Departamento de Ação Sindical

 

 

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