O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da GRIDSPERTISE LATAM S.A., que foi assinado em 02 de fevereiro de 2025 o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 da empresa, com vigência no período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2027, que inclui também as regras da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), relativa ao exercício de 2025 (vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025).
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foram aprovadas contribuições negociais em relação ao ACT 2025/2027 e à PLR 2025, a serem descontadas de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do acordo.
No caso do Acordo Coletivo de Trabalho da GRIDSPERTISE LATAM S.A. 2025/2027, a contribuição negocial corresponderá a 5,20% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,6% do salário, a partir da folha de março de 2026, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no acordo.
No caso da Participação nos Lucros e Resultados de 2025 da GRIDSPERTISE LATAM S.A., a contribuição negocial será de R$ 567,00, a ser quitada com desconto na folha de pagamento de maio de 2026, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no acordo.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto destas contribuições negociais deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura das normas coletivas.
Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial (o horário de atendimento das oposições é das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30 – horários de atendimento distintos destes estão indicados entre parênteses após os dados da Subsede):
• Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050;
• Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;
• Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204/3368-0205;
• Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);
• Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921;
• São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012;
• São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;
• São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964;
• Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).
A diretoria.






