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04/05/2012

TCU pode determinar devolução de R$ 7 bilhões

Neste mês de maio, uma questão fundamental aos consumidores de energia elétrica de todo o Brasil deve entrar na pauta do plenário do TCU (Tribunal de Contas da União). O órgão decidirá se as companhias distribuidoras devem devolver os cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente no período de 2002 a 2009.

A arrecadação excedente aconteceu devido a uma falha de metodologia da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), só corrigida em 2010, afirma o diretor do SEESP Carlos Kirchner, que representa a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) na Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica, da qual participam também Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Kirchner explica que uma parte da tarifa definida pelo órgão regulador destina-se ao pagamento de encargos setoriais e tributos, tendo a distribuidora papel de simples arrecadadora e repassadora, não podendo aferir lucro ou prejuízo com essa função. Assim, uma portaria interministerial, expedida em 2002, visa assegurar que todos os custos que a empresa tenha ao longo do ano possam ser repassados à tarifa, atualizados para o mês do reajuste e recuperados no ciclo seguinte. Ou seja, os consumidores pagam pelas despesas da distribuidora nessa função de cobrar e entregar o dinheiro aos cofres públicos. O problema aconteceu porque tais gastos foram diluídos numa quantidade de energia estimada, enquanto, na prática, o fornecimento foi maior e, com isso, a distribuidora acabava por recuperar mais do que deveria para ressarcir o que teve de despender. “A metodologia adotada pela Aneel, ao não compensar diferenças de arrecadação, fossem elas positivas ou negativas, não encontra respaldo no contrato de concessão e frontalmente descumpria a portaria interministerial. Essa arrecadação excessiva deveria ter sido compensada a cada ano seguinte, mas não o foi. Não havia falhas no contrato de concessão ou na portaria”, completa o diretor do SEESP.

Tal erro já foi reconhecido pelo governo e pela própria Aneel, que, no entanto, tem se recusado sistematicamente a estabelecer mecanismos que reembolsem os pagamentos feitos a mais. Após a última audiência pública para tratar do assunto, realizada em 2010, a Aneel “negou tratamento retroativo da metodologia referente às variações de mercado no repasse dos custos não gerenciáveis, relativos aos encargos setoriais dos ciclos tarifários passados”, conforme nota publicada em seu site. A justificativa para tal seria evitar “instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores”. A argumentação, que não se alterou desde então, ignora completamente o direito dos consumidores, já que a devolução, em dobro, de valores pagos indevidamente pelos usuários encontra amparo jurídico no Código de Defesa do Consumidor.

Com a decisão a cargo do TCU, cria-se nova expectativa de que a questão seja tratada de forma adequada, tendo em vista que o órgão já se pronunciou em relatório de 2008, após apuração realizada pela Sefid (Secretaria de Fiscalização). “(...) A citada falha metodológica remunera ilegalmente as concessionárias de energia elétrica em detrimento do interesse público e gera impactos de alta materialidade e prejuízos para o usuário de pelo menos R$ 1 bilhão ao ano (...)”, afirmava o documento.

Mobilização

Com o objetivo de sensibilizar os ministros do TCU, a Frente de Defesa do Consumidor lançou uma petição online disponível no site do Idec e outra no Causes. O texto, que depois deve ser enviado ao tribunal com as assinaturas dos que aderiram à mobilização – que somavam mais de 11 mil até o fechamento desta edição –, ressalta o papel da instituição de zelar pela legalidade de questões públicas que digam respeito à União e faz um apelo: “É chegada a hora de decidir em favor dos consumidores pela readequação tarifária e compensação nas contas de luz dos valores indevidamente pagos ao longo dos mais de sete anos em que perpetuou o reajuste errado.”

A campanha está ainda no Facebook e foi objeto, em 24 de abril, de uma ação no Twitter. Sob o mote “O erro não foi nosso. Devolução já” e usando a hashtag #erronacontadeluz, cerca de mil publicações no microblog agitaram a rede em defesa dos consumidores.

 

Rita Casaro
Imprensa – SEESP
* Matéria publicada no JE – Edição 408/MAI/2012

 

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