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22/05/2012

Fator previdenciário é um redutor do valor da aposentadoria

O fator previdenciário é um tema que tem provocado muitos comentários com dúvidas e críticas dos internautas no site do SEESP, mais especificamente na matéria “Movimento sindical quer fim do fator previdenciário”. Por isso, entrevistamos o advogado trabalhista e previdenciário Thiago Barison, que é mestre e doutorando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Ele esclarece alguns pontos do sistema atual de aposentadoria e é taxativo ao dizer que o sistema se mostrou cabalmente um redutor do valor das aposentadorias e deve acabar.

Em 2003, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei nº 296 que acabava com o fator previdenciário. A matéria foi aprovada na Casa em 2008, desde então está na Câmara dos Deputados para apreciação e votação. A última informação sobre a tramitação do tema, que na Câmara está sob o número 3.299/08, é que se discute um acordo para que a matéria seja votada pelo Plenário nos próximos dias.

SEESP – Quais as situações negativas e distorções criadas por esse sistema implantado no governo FHC?
Thiago Barison –
A principal distorção se impõe pelo estabelecimento da expectativa de vida do IBGE como um critério de redução do valor do benefício, quanto mais novo o segurado em relação à média expectativa de vida do brasileiro, maior o redutor. Isto porque a maioria dos trabalhadores brasileiros começou muito cedo, sobretudo os setores mais pobres, ligados aos trabalhos manuais. Esses são duramente injustiçados. Tomemos o segurado homem que começou a trabalhar, por exemplo, com 20 anos de idade (e estamos sendo aqui absurdamente generosos, pois a maioria esmagadora do povo brasileiro começa e começou muito antes, aos 15, 14, 13 anos de idade). Aos 53 anos já completou 35 anos de contribuição, o tempo estabelecido na Constituição de 1988. Mas com o fator previdenciário, sofrerá um redutor da ordem de 30% do benefício. Ocorre que esse tempo de trabalho na maioria das profissões operárias e em muitas das profissões não manuais (trabalhos administrativos, de escritório, ao telefone, ao computador etc.) é mais que suficiente para desgastar a saúde dos segurados.

SEESP – Quem se beneficiou com esse modelo?
Thiago Barison –
Quem se beneficiou do fator previdenciário é, a uma primeira vista, o Orçamento da Previdência, que arrecada mais e paga menos benefício (tira 30%, direto do bolso da massa salarial). Mas por detrás dele há o interesse geral das classes dominantes, cuja cartilha é o enxugamento dos gastos sociais do Estado, para que sobrem recursos ao financiamento dos empresários, latifundiários e banqueiros. E há um setor das classes proprietárias que se interessa diretamente: o setor bancário. Pois sendo rebaixados os benefícios previdenciários, as camadas sociais "médias" não se contentarão com uma aposentadoria que seja uma média dos salários (80% do período correspondente aos maiores) que recebeu na vida, descontados os 30% do fator previdenciário. E essa é uma regra geral: com a redução da qualidade dos serviços públicos, cresce o mercado dos serviços privados, como a previdência, a saúde e a educação.

SEESP – Trabalhadores reclamam que a fórmula 85/95 é tão ruim quanto o fator previdenciário.
Thiago Barison –
Os números 85/95 referem-se à soma do tempo de contribuição e idade para mulher e para homem respectivamente. A fórmula 85/95 quer dizer o seguinte: ao invés da tabela do fator previdenciário (2010), cujo multiplicador 1,0 (ou seja, a ausência de um redutor) se encontra para o homem no cruzamento dos 60 anos de idade com os 40 anos de contribuição (o que dá a soma de 100), esta condição de aposentadoria integral (a média dos salários de contribuição de toda a vida, não computado 20% do período correspondente às menores contribuições) será atingida precisamente cinco anos antes para o homem e dez anos antes para a mulher. Mas atenção, sempre que este tema entra em pauta aparece a proposta de estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, prejudicando exatamente os trabalhadores que tiveram de começar cedo a trabalhar para ganhar a vida.

SEESP – Qual é o melhor sistema para a aposentadoria dos brasileiros?
Thiago Barison –
O melhor sistema é o fim do fator previdenciário. A garantia de benefícios integrais aos trabalhadores após 35 anos de contribuição ou quando completar 60 anos de idade.

SEESP – Todas as alterações que se fazem na aposentadoria pública têm como argumento que a Previdência Social é deficitária.
Thiago Barison –
Aí entra esta pergunta: mas isto não "quebraria" a Previdência? A resposta é não necessariamente. A Previdência não é deficitária. Quando se divulga por aí o "déficit" se está fazendo disputa ideológica. Se a conta não fechasse, não seria "déficit", mas "investimento". Ou só tem esse ´status` as linhas de crédito do BNDES para empresários como Eike Batista, Abílio Diniz e as construtoras? Mas a conta fecha na seguridade. Só não fecha na conta da previdência isoladamente. Mas a Seguridade compreende saúde, previdência e assistência social. E deve contar com investimento do Estado.


Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP


 

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Comentários  
# Fator PrevidenciárioClaudio A. Schuhmann 25-09-2012 21:19
Precisamos unir força e cobrar das autoridades mais empenho para a queda do Fator Previdenciário. Este sistema afeta quem mais trabalha, ou seja, quem iniciou mais cedo vai ter que trabalhar mais. Isso é justiça??
Responder
# DESAPOSENTAÇÃOMario S. Sobreira 27-05-2012 12:29
É necessário mobilização social, pelos mais diversos órgãos e entidades representativas da Sociedade. Desaposentação e Aposentadoria Integral, sem quaisquer reduções é um DIREITO SOCIAL, devendo ser atendido a todos os trabalhadores.
Mario S. Sobreira
Responder
# Faor Previdenciáriovaltemi 26-05-2012 12:36
É simplesmente Inconstituciona l.
Responder
# APOSENTADORIA:É PRECISO LUTARuriel villas boas 24-05-2012 10:52
As informações e o posicionamento de um especialista no assunto são conclusivas, ou seja, o fator previdenciário efetivamente é um redutor do valor da aposentadoria. Quem vai aposentar-se, sofre as consequeências da medida adotada ainda no Governo FHC. E desde então teve e tem ainda muita discussão, muito debate, sem que apareça uma solução. Um projeto que tramitou no Congresso, teve um dos pontos vetados, no caso o que abordava o Fator. O veto foi apreciado pelo Congresso? Quando? Qual o resultado? E o projeto em tramitação, do Paulo Paim? E qual tem sido a movimentação dos sindicatos em relação à legislação previdenciária? É uma questão a ser devidamente avaliada. É a necessidade de se discutir o futuro, pois caminhamos para o fim da aposentadoria por tempo de serv iço, vigorando apenas a aposentadoria por idade.E a situação do aposentado, qu tem seus proventos reduzidos a cada reajuste anual. DSai a razão de se promover uma "campanha salarial", envolvendo os aposentados. E a unidade de luta do pessoal da ativa, com a superação de divergências no campo político-sindic al. O tempo urge.
Responder
# FATOR PREVIDENCIÁRIOAURO DOYLE SAMPAIO 24-05-2012 10:11
VIMOS EM APENAS 20 DIAS SER APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO QUE FORA APRESENTADO EM 09/05/2012, E QUE APROVA A PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS FIXAS SUJAS NO PLEITO DE 2012 (FOLHA 23/05/2012). COMO EXPLICAR A DEMORA DE CONCLUSÃO DE PROJETO TÃO IMPORTANTE PARA OS SEGURADOS E A COMPLETA IMOBILIDADE E ABSTINÊNCIA MIDIÁTICA DAS LIDERANÇAS SINDICAIS E FEDERATIVAS, DIANTE DE TAMANHO DISPARATE DE VALORES,"ATÉ QUANDO NOSSOS LÍDERES VÃO COMPOR ACORDOS DE CÚPULA"? NÃO SERIA MOTIVO PARA CONCLAMAR GRANDE MOBILIZAÇÃO E ENORME CAMPANHA NACIONAL SOBRE O TEMA, COM HORIZONTE ATÉ DE CONVOCAÇÃO DE GREVE GERAL E PRINCIPALMENTE CONTAR A VERDADE DESTA HISTÓRIA A MASSA E DESMASCARAR DE VEZ FHC E O TUCANATO???A QUANTOS MAIS AINDA INTERESSAM "PRESERVAR" TAIS SENHORES, JÁ NÃO NOS BASTOU A PRIVATARIA DAS ENERGÉTICAS PARA APRENDERMOS, QUEM TEM RABO PRESO??
Responder
# Fator PrevidenciárioEmiliano 24-05-2012 09:04
Segue Entrevista interessante do SEESP sobre o Fator Previdnciário.
Abs
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