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06/06/2012

12 de junho, mobilização dos médicos contra a MP 568/2012

Em São Paulo, as entidades médicas já se organizam para o dia 12 de junho e prometem fazer uma manifestação de protesto, às 10 horas, em frente à Unifesp (Universidade Federal Paulista). Para o presidente da Fenam (Federação Nacional dos Médicos), Cid Carvalhaes, a mobilização nacional fortalecerá o movimento contra a medida considerada "um enorme retrocesso em um país já tão castigado pela carência do nosso Sistema Único de Saúde e pela desvalorização dos profissionais de medicina."

Editada no dia 14 de maio, a medida interfere na remuneração dos médicos servidores públicos federais e desfigura também a jornada de trabalho daqueles que integram o executivo. Médicos que têm hoje uma jornada de 20h/semanais no serviço público, ao ingressarem na carreira teriam que cumprir 40h/semanais pelo mesmo valor, ou seja, uma redução de 50% na remuneração.

As entidades médicas compreendem que a MP traz a determinados setores do funcionalismo avanços importantes, que devem ser mantidos e até ampliados. Entretanto, particularmente nos artigos de 42 e 47, prejudica os atuais e futuros servidores médicos dobrando jornadas sem acréscimo de vencimentos, reduzindo a remuneração em até metade e cortando valores de insalubridade e periculosidade. As perdas atingem, inclusive, aposentados (e pensionistas), que tanto já se dedicaram ao serviço público, enfrentando baixos salários e condições de trabalho adversas.

Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto da regra publicada no Diário Oficial da União:

1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.

2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.

3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.

4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.

5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.

6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.

7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.

8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.

9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.

10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.
 

Imprensa – SEESP
* Informações da FENAM e da CNTU


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