logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

15/08/2012

"O engenheiro é o guardião da vida do trabalhador", afirma desembargadora

A observação foi feita pela desembargadora Ivani Contini Bramante, do TRT/2ª Região de São Paulo, na abertura do 1º Fórum Nacional de Trabalho em Altura – NR35, nesta quarta-feira (15/08), na sede do SEESP, na Capital paulista, uma realização da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), com o apoio institucional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O evento, cuja finalidade foi apresentar, discutir e difundir os conceitos e os aspectos da NR35 (Norma Regulamentadora nº 35), reuniu representantes do Ministério, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, empresas, advogados e trabalhadores de outras categorias profissionais, durante todo o dia. 

* Veja aqui as fotos do 1º Fórum Nacional de Trabalho em Altura - NR35

Bramante destacou a figura do profissional de engenharia que tem todo o conhecimento técnico do meio ambiente do trabalho, ao mesmo tempo parabenizou a elaboração da NR35 como um importante avanço na legislação. Para ela, a missão agora é fiscalizar a  sua aplicação. 

O presidente da FNE e do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, acredita que os engenheiros do país ajudaram a dar um passo importante na discussão das normas de segurança do trabalho em altura, que culminou com a publicação da NR35, em março último. 

O auditor fiscal do Trabalho Luiz Carlos Lumbreras Rocha, coordenador do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) do Trabalho em Altura, do MTE, lembrou que 40% dos acidentes laborais, no país, referem-se às atividades com diferença de nível. Por isso, fez questão de destacar que a FNE foi o “nascedouro” da NR35. O tempo recorde na elaboração da norma foi outro aspecto que Rocha observou. “Iniciamos em março de 2011 com o grupo de governo, passando depois para a consulta pública e, por fim, com o GTT. Tudo isso terminou em março de 2012. Exatamente em um ano.” 

Outro ponto importante para Rocha é que a NR, mesmo antes de entrar em vigor [em setembro próximo], já conta com um manual para ajudar a elucidar dúvidas e garantir a aplicabilidade correta de todos os procedimentos previstos. 

O representante do MTE, Rinaldo Marinho Costa Lima, ao mesmo tempo em que exortou um cenário para a segurança do trabalho único e melhor, já que hoje está na pauta da imprensa, da sociedade e da Justiça, também apresentou que “todo mês, segundo dados da Previdência Social, temos um avião da TAM [referindo-se ao acidente com a aeronave da companhia aérea, em 2007, no aeroporto de Congonhas (SP), onde morreram mais de 200 pessoas] de acidente do trabalho. São 40 trabalhadores por dia que se acidentam e se afastam por aposentadoria por invalidez. É nesse cenário que vem a NR35, que é viável, mas o grande desafio é transformá-la num ´marco´de segurança para o trabalhador”. 

Compuseram a mesa de abertura do fórum, além do presidente da FNE, da desembargadora Ivani Contini, do coordenador da GTT Luiz Carlos Lumbreras Rocha e do representante do MTE, Rinaldo Marinho Costa Lima; o deputado estadual Simão Pedro (PT/SP); José Manoel Teixeira, representante da FNE no GTT; e Washington Maradona Aparecido dos Santos, membro da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). 

Evitar o trabalho em altura
No primeiro painel do fórum, na parte da manhã, foram discutidos os aspectos gerais da NR35, com o coordenador do GTT do Trabalho em Altura, o auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha; os procedimentos de trabalho, com o auditor fiscal do Trabalho da SERT/SP (Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho), Gianfranco Pampalon; e as análises de risco, com o membro do GTT da NR35, Aguinaldo Bizzo de Almeida. 

Apesar da NR regulamentar procedimentos da atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, Rocha observou que o foco da norma é evitar o trabalho em altura (TA). “Deve-se fazer a pergunta: não é possível fazer o trabalho de outra forma? Se não for possível evitar, utilizar equipamentos que afastem os riscos de queda ou utilizar equipamentos para reduzir a distância e as consequências da queda.” 

A Norma Regulamentadora que entrará em vigor em setembro próximo, tem procedimentos sobre capacitação (treinamento inicial, periódico e eventual), autorização, aptidão, execução, avaliação prévia, permissão de trabalho, EPI e emergência e salvamento. 

O auditor fiscal do Trabalho da SERT/SP, Gianfranco Pampalon, explicou que o TA deve ser precedido de análise de risco que leve em conta os seguintes pontos: local e entorno da execução dos serviços; isolamento e sinalização do entorno; estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; condições meteorológicas adversas; fator de queda (0, 1 e 2); risco de queda de materiais e ferramentas; trabalhos simultâneos com riscos específicos; atendimento a requisitos de outras normas; riscos adicionais; condições impeditivas, que não se restringem ao ambiente de trabalho, mas também em relação ao estado de saúde do trabalhador no momento da realização da atividade; situações de emergência, resgate e primeiros socorros; necessidade de sistema de comunicação e forma de supervisão.

 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP



Lido 7856 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda