logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

28/09/2012

O correto descarte de pilhas e baterias

Pilhas e baterias possuem em sua composição substâncias perigosas à saúde e ao ambiente, principalmente metais pesados que são tóxicos, persistentes e bioacumulativos em organismos vivos. Entre eles destacam-se o mercúrio, cádmio e chumbo. Por essa razão, pilhas e baterias não devem ser descartadas aleatoriamente no lixo comum, pois podem acabar em locais inadequados, vindo a contaminar o solo, a água e causando danos à saúde.

Nos últimos anos, com a inserção de mais pessoas na classe C, que passaram a consumir mais eletroeletrônicos, e o surgimento de novos produtos tecnológicos, aumentou muito o uso de equipamentos sem fio. Esses equipamentos utilizam pilhas e baterias como fonte de energia. As baterias recarregáveis, por proporcionarem vida útil mais longa, podem ter menor impacto, porém ao final de sua vida útil acabam tendo o mesmo destino que as comuns.

Os fabricantes de pilhas e baterias (P&B) têm buscado atender às exigências da Resolução No. 401/2008 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece os níveis máximos de alguns metais presentes nestes componentes. Na maioria das P&B, a quantidade de metais danosos foi reduzida; pilhas AA, por exemplo, já não apresentam nenhum metal prejudicial, mas a maioria ainda contém metais.

Por esta Resolução, fabricantes nacionais e importadores devem elaborar plano de gerenciamento de P&B, indicando o destino ambientalmente adequado destes componentes pós-consumo, tendo a responsabilidade pelo tratamento final, que deverá ser adequado e obedecer à legislação. Deverão ainda informar aos consumidores sobre como proceder ao descarte adequado das P&B usadas, possibilitando a destinação separadamente dos aparelhos. As lojas que comercializam P&B, assim como a rede de assistência técnica autorizada, devem receber dos usuários as P&B usadas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.

A Lei 12.305, aprovada em agosto de 2010 e que instituiu a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), estabelece os princípios da responsabilidade compartilhada sobre o gerenciamento dos bens e produtos ao final de sua vida útil. Um dos instrumentos da lei é os sistemas de logística reversa, que deverão ser instituídos, prioritariamente, para seis fluxos de resíduos, entre eles as P&B. A logística reversa é o processo de retorno dos produtos pós-consumo para serem reutilizados, reciclados ou tratados de modo ambientalmente correto. Para definir as regras da logística reversa, o governo federal criou Grupos de Trabalhos Temáticos (GTTs) para alguns produtos. Há um GTT específico para P&B que discute estratégias de implantação da logística reversa e formas de recuperação adequadas para serem adotadas em todo o país.

A responsabilidade compartilhada faz com que toda a cadeia envolvida na produção e consumo se responsabilize pela logística reversa, ou seja, no caso das P&B, o fabricante, importador, distribuidor, comerciante (as revendas) e os consumidores são responsáveis pelo correto descarte das pilhas e baterias usadas, cuidando para que não sejam lançadas no meio ambiente, sem controle.

A ABINEE(Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), que reúne vários fabricantes, é uma fonte de consulta sobre descarte de materiais eletroeletrônicos.  No Brasil, a reciclagem de P&B ainda é realizada por programas de responsabilidade social de algumas instituições, mas num futuro próximo deverá ser mantida por sistemas de gestão, agregando toda a cadeia envolvida nesta questão.

*Wanda Günther é associada da ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública) e professora e pesquisadora da Faculdade de Saúde Pública/USP


Imprensa - SEESP



Lido 8095 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda