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10/01/2013

São Paulo concentra 37% das denúncias de acidente de consumo

BrinquedosdentroDos 681 registros de acidente de consumo cadastrados no Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo do Inmetro em todo o País, 255 (37,4%) são provenientes do Estado de São Paulo, onde o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) é responsável por acolher as denúncias.

Entre os registros do Estado paulista, os recordistas de reclamações são acidentes com brinquedos (17%), eletrodomésticos (12%), utensílios do lar (11%), embalagens (9%) e alimentos (9%).

“O cidadão brasileiro ainda não sabe identificar o que é um acidente de consumo. Cabe aos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, assim como à imprensa, insistir na divulgação do assunto, explicando e estimulando o registro em cadastros como o do Inmetro. Até porque, se um determinado produto causa algum dano físico ao consumidor, é dever da empresa pagar o tratamento. Hoje são os cofres públicos que arcam com esses custos”, afirmou Angela Crespo, ouvidora do Ipem-SP.

“Nos Estados Unidos, por exemplo, esse tipo de acidente já vem sendo registrado há 30 anos. São mais de 10 milhões de notificações anualmente e prejuízo de US$ 730 bilhões, conforme a Consumer Product Safety Comission, agência governamental norte-americana”, reiterou.

O acidente de consumo é causado por produto ou serviço que, embora utilizado de acordo com as recomendações do fornecedor (manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, etc.), provoque danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor, como queimaduras, cortes, quedas, dentre outros.   

Para registrar um acidente de consumo no Estado de São Paulo, o consumidor deve acessar no site do Ipem-SP neste link, para preencher o formulário. Em caso de dúvidas, a Ouvidoria do Ipem-SP está disponível pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os dados são utilizados para obter informações sobre os produtos e serviços que representam riscos à saúde e segurança do cidadão, para que sejam tomadas providências na proteção ao consumidor.

As informações de cada Estado são encaminhadas ao Inmetro e incorporadas ao Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo. Todos esses dados podem ser acessados no site do instituto, onde também está disponível o formulário de registro.  

Vale ressaltar que o registro de acidentes de consumo não tem caráter de reclamação, que deve ser feita diretamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fornecedor do produto, ou então com a Fundação Procon, que prestará orientações a respeito.

 

Imprensa – SEESP
Informação da Assessoria de Imprensa do Ipem-SP



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