logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

06/02/2013

Vice-presidente do TST fala sobre assédio moral

JustiadentroO que pode ser considerado assédio moral? Você sabe como evitar e como denunciar? Em entrevista à TV TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), falou sobre o assunto e suas consequências no ambiente de trabalho.

Apesar de não haver lei regulamentando o assunto, a jurisprudência considera que, para caracterizar o assédio moral, é necessária a repetição de atitudes no ambiente de trabalho capazes de promover no empregado uma fragilidade em sua autoestima de modo a afetá-lo psicologicamente com o intuito de ou por fim à relação de emprego ou provocar o afastamento. "O assédio moral perturba o ambiente de trabalho. Ele ocasiona uma fragilidade psicológica, atinge a autoestima do trabalhador", afirma a ministra.

Ela explica que o objetivo é criar um ambiente hostil de forma que o trabalhador, não suportando o assédio, coloque fim à relação de emprego. Ao contrário do assédio sexual, que pode ocorrer uma única vez, o assédio moral se caracteriza por atos repetitivos, o que o torna mais fácil de comprovar, pois é mais provável que haja o testemunho de um colega de trabalho, explicou a ministra. Entre as formas mais frequentes estão a exigência de que o trabalhador execute tarefas que não foram contratadas, que estejam acima de sua capacidade física ou intelectual ou determinar que faça trabalhos desnecessários apenas para intimidar o empregado ou aborrecê-lo.

Assista à entrevista a seguir:

 

Imprensa – SEESP
Informação do Notícias do TST




Lido 4220 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda