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04/04/2013

Treinamento para trabalho em altura passa a ser obrigatório

Já está valendo, desde o dia 27 de março, o item da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) que determina a obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), em março de 2012, a medida estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a realização dos programas de capacitação.

De acordo com a norma, “é dever do empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores para realização do trabalho em altura”. Com carga mínima de oito horas, o treinamento, teórico e prático, deve incluir apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.

Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhos envolvidos direta ou indiretamente com a atividade realizada em altura, o texto envolve o planejamento, a organização e a execução para todo tipo de trabalho realizado acima de 2 m do nível inferior.

O texto estabelece como de responsabilidade do empregador medidas como assegurar a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, garantir informações sobre riscos e medidas de controle aos trabalhadores e organizar e arquivar a documentação prevista na norma. Enquanto isso, segundo o documento, cabe aos trabalhadores cumprir com as disposições legais da normativa, interromper suas atividades quando detectado risco grave e iminente e zelar pela segurança e saúde de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a queda dos trabalhadores de diferentes níveis é uma das principais causas de acidentes de trabalho graves ou fatais. A norma foi concebida de modo a contemplar aspectos da gestão de segurança e saúde no trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda.

Para acessar a NR-35 na íntegra, clique aqui. O MTE também disponibiliza o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalhos em Altura.

 

Imprensa – SEESP
Fonte: PiniWeb




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