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21/11/2013

TRT julga favorável ao pagamento do piso dos engenheiros da CET-SP

Foi publicado no dia 18 último o acórdão e o voto do desembargador relator do processo coletivo de trabalho, o qual se posiciona favorável ao pagamento do piso salarial dos engenheiros da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), conforme trecho transcrito abaixo:

“O art.5° da Lei n° 4.950-A/66 se harmoniza com o inciso IV do art. 7° da Constituição Federal, entendimento, de resto, já consolidado no âmbito da Corte Superior, consoante se infere da leitura da Orientação Jurisprudencial n° 71 da SDI-II. Por conseguinte, defiro o pedido formulado pelo Suscitado SEESP, para estabelecer que o piso salarial dos empregados da Suscitada CET efetivamente exercentes de funções próprias da categoria dos engenheiros obedecerá ao disposto na Lei 4.950-A/1966.”

O SEESP espera que a empresa acate de imediato a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e coloca-se à disposição da CET para identificação conjunta dos gestores engenheiros que realizam atividades próprias da categoria que ainda não recebem o piso da categoria e deverão ter os salários corrigidos conforme determinam as leis 5.194/66 e 4.950-A/66.

São mais de três anos de luta do sindicato na CET para o reconhecimento do piso salarial da categoria, que já havia sido confirmada como legítima pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado de São Paulo (Crea/SP). Agora, a decisão do TRT se soma para valorizar a engenharia da maior empresa gestora de trânsito do mundo.

Conquistas anteriores

No dissídio coletivo de greve do SEESP com a CET, já haviam sido firmados:

- Reajuste salarial de 8,01% sobre os salários de maio de 2013;

- reajuste de 11% para os vale-alimentação e vale-refeição também a partir de maio de 2013;

- aumento de 10,59% do Programa de Participação nos Resultados (PPR) passando ao valor máximo de R$ 3.357,51;

- pagamento do dia de paralisação em 19 de junho último e compensação dos dias 27 e 28 desse mês, para os empregados que eventualmente tenham feito greve;

- pagamento do percentual de reajuste até 5 de agosto e multa de 1% sobre a diferença que não havia sido paga, após a audiência no dia 1 desse mês.

 

Imprensa – SEESP

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Comentários  
# A lei....ora, há Lei !Alvaro L D Oliveira 28-11-2013 09:44
parabéns aos esforços dos companheiros que venceram mais esta batalha, embora a luta continue. Serei um homem mais feliz quando todas as empresas do país, bem como as instituições federais, estaduais e municipais acatarem o que diz a Lei 4950A/66. Estou certo de que vamos vencer ao final...
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