logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

18/02/2014

Valor cobrado a mais na conta de luz em votação na Câmara

O ressarcimento de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz deve ser votado nesta quarta-feira (19/02) na Câmara dos Deputados. O valor se refere a um erro de cálculo dos reajustes ocorridos nos anos de 2002 a 2009. “A devolução do dinheiro implica respeito à Constituição Federal e à legislação que trata das concessões de serviços públicos e setor elétrico. Durante muito tempo os consumidores arcaram com este equívoco e as concessionárias tiveram ganhos indevidos”, ressalta Carlos Augusto Kirchner, especialista em regulação do setor elétrico e representante da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) na Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica.

O grupo de entidades, que conta ainda com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Proteste e a Fundação Procon-SP, alerta que o erro já foi comprovado e assumido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Ministério de Minas e Energia, porém ainda não houve decisão favorável pelo reembolso.


De autoria dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), o Projeto de Decreto Legislativo 10/11 suspende efeitos de ato da Aneel, que nega o direito de devolução dos valores aos consumidores lesados. Se aprovado na Câmara, o projeto será enviado ao Senado, que deve votá-lo também em plenário.


Erro na Conta de Energia
Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a consumir mais energia elétrica. Esse aumento não foi causado pela eficiência das distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Portanto, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo. No entanto, havia um erro nos contratos de concessão que permitia o lucro indevido das empresas pelo aumento da demanda.

Esse equívoco se repetiu até 2009. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho se não tenha dado causa a ele. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição com eficiência - já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores.

A Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica foi criada em março de 2011, pela FNE e por representantes de diferentes entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de identificar os problemas do setor para contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo.


 

Imprensa – SEESP










Lido 2933 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda