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19/02/2014

BC e Caixa vão ao Supremo para impedir correção do FGTS

A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central e a Caixa Econômica Federal decidiram combater no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação em o que partido Solidariedade pede o reajuste dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A avaliação é que a ação foi proposta num momento econômico adverso, às vésperas de o STF julgar os planos econômicos, e com o intuito de obter ganhos políticos em ano eleitoral, como o apoio de correntistas ao partido presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP).

O Solidariedade quer a substituição da Taxa Referencial na correção dos saldos do FGTS por um índice mais eficaz na reposição das perdas inflacionárias, como o INPC ou o IPCA. O Instituto FGTS Fácil, uma ONG que acompanha o fundo, estimou que o reajuste de todos os saldos, desde 2002, por um desses índices levaria ao pagamento de R$ 160 bilhões.

Essa estimativa, aliada à retomada, no dia 26, do julgamento sobre a correção das poupanças nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, levou a repercussões negativas no mercado financeiro. Segundo o Valor apurou, o ingresso do pedido do Solidariedade no tribunal foi um dos fatores que geraram impacto negativo sobre a taxa de câmbio.

Preocupadas com o assunto, a Caixa e o BC fizeram estudos sobre todas as ações que tramitam na Justiça em que correntistas cobram correções em seus saldos. A Caixa verificou que, das 46.246 ações individuais que já sofreu sobre o assunto, foram proferidas 22.798 sentenças. Dessas, a Caixa foi vitoriosa em 22.697 (99,55%). Houve apenas 57 decisões desfavoráveis à instituição. Já o BC sofreu 203 ações contra a correção do FGTS pela TR, a imensa maioria (186 processos) no Rio Grande do Sul. Houve sentença em cem ações e o BC ganhou a causa em todas.

Esses dados serão apresentados aos ministros do STF na tentativa de brecar a proliferação de ações que teve início a partir de maio de 2013, quando a maioria dos integrantes da Corte concluiu que os precatórios devem ser corrigidos por um índice que reflita melhor as perdas inflacionárias. Foi a partir dessa decisão tomada no julgamento dos precatórios que escritórios de advocacia e sindicatos começaram a ingressar com milhares de ações pedindo que os índices que repõem as perdas da inflação sejam aplicados também ao FGTS.

"O que está acontecendo nada mais é do que uma tentativa de ressuscitar a cultura das ações de massa em tempos de estabilidade monetária", afirmou ao Valor uma autoridade do alto escalão da advocacia pública federal. "Estamos bem seguros que o STF manterá a TR para a remuneração do FGTS, já que a Corte é guardiã da efetividade de direitos fundamentais, como habitação e saneamento, e compreenderá a necessária vinculação das regras jurídicas de remuneração do fundo às políticas de realização desses direitos."

Nos documentos que estão sendo preparados para serem encaminhados ao STF, integrantes da cúpula da advocacia do governo alegam que o saldo do FGTS não é uma poupança e, por isso, tem sistemática de correção diversa, para a qual não pode ser aplicado o IPCA ou o INPC. Segundo eles, o FGTS não pode ter a mesma maneira de reajuste da poupança, já que é um saldo a que o trabalhador tem direito se for demitido sem justa causa. "A TR não é um índice de correção monetária, mas um índice alternativo de remuneração, concebido para viabilizar a desindexação da economia brasileira."

Autoridades jurídicas do governo alegam que o uso da TR não é arbitrário, mas definido em lei. O BC define o percentual da TR de acordo com a metodologia do Conselho Monetário Nacional, mas é a Lei 8.036, de 1990, que fixou a TR como forma de reajustar os saldos do FGTS. Eles também vão argumentar que a TR é utilizada para corrigir os contratos de mutuários que adquirem imóveis com os saldos de FGTS. Logo, eles não poderiam ter os saldos corrigidos pelo INPC enquanto pagam prestações atualizadas pela TR.

Por fim, em estudos prévios sobre o assunto, autoridades do alto escalão jurídico do governo identificaram uma decisão do ministro Luiz Fux a favor do uso da TR. Ela foi concedida em 2009, quando Fux atuava como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o ministro foi contrário a ações de empresários que não recolhiam FGTS. A Fazenda Pública quis utilizar a Selic para corrigir os débitos, mas Fux concluiu a favor da TR. O relator do processo no STF é o ministro Luís Roberto Barroso.


Fonte: Valor – 18 de fevereiro de 2014









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