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08/04/2014

Contra publicidade excessiva em emissoras de TV

Na última semana, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social obteve uma importante vitória na Justiça federal, em uma ação que tramitava desde 2007. Três emissoras de televisão foram condenadas em primeira instância pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal por exibição excessiva de propaganda comercial. A ação foi movida contra os conhecidos “supermercados eletrônicos”, que têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade.

A decisão da Justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, sob pena de cassação, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos. As três emissoras condenadas, Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour, ainda podem recorrer da decisão.

O processo foi uma iniciativa do coletivo em conjunto com a Rede de Advogados e o Escritório Modelo da PUC-SP. Na ação civil, o Intervozes afirma que as emissoras rés também descumprem, entre outras leis, o artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão.

O Ministério das Comunicações, acusado no início por não cumprir com sua obrigação de fiscalizar o conteúdo das emissoras, acabou requerendo sua migração para o lado da acusação no decorrer do processo. Porém, o advogado e associado do Intervozes Bráulio Araújo, um dos responsáveis pela ação, lembra que “se o Ministério cumprisse seu dever de órgão fiscalizador, nem teria sido necessário recorrer à Justiça”. O MiniCom alega que fiscaliza as emissoras através de um convênio firmado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que conta com planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias.

Protocolado em 2007, o processo pode ter tido, porém, uma decisão demasiado tardia para os casos envolvidos. Duas emissoras apresentadas inicialmente na ação foram excluídas por terem, nos últimos anos, alterado o conteúdo de sua programação . O Shop Tour, por outro lado, depois de 26 anos de funcionamento, já haveria encerrado suas atividades na televisão em 2013. O Intervozes, no entanto, acredita na possibilidade de o processo criar uma jurisprudência que oriente outras ações futuras e que incentive indiretamente outros canais a cumprirem a legislação em vigor para o setor.


 

Imprensa – SEESP
Fonte: Intervozes











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