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14/05/2014

TST suspende terceirização na Atlas Schindler

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Elevadores Atlas Schindler S.A. suspenda a contratação de trabalhadores terceirizados para a realização das atividades de montagem e instalação e de elevadores. Decidiu ainda que a empresa contrate empregados com registro em carteira de trabalho para a prestação desses serviços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, após o trânsito em julgado da decisão.

O tribunal acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada no Rio de Janeiro. Os ministros consideraram os serviços em questão como atividade fim, sem possibilidade de terceirização (Súmula 331 do TST).  Com isso, reformaram as decisões de primeiro e segundo graus que consideraram legal à terceirização.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, redator do acórdão no recurso do Ministério Público na Primeira Turma do TST, destacou que não houve, na petição inicial do MP, questionamento quanto à terceirização dos serviços de manutenção de elevadores, apenas quanto à montagem e à instalação. Com relação a estas, observou que, no objeto social da Atlas, consta a montagem e a instalação de elevadores, "por conta própria ou através de terceiros, entre outros".  Para Scheuermann, tais atividades "são uma própria extensão da comercialização desse produto".

Ele lembrou ainda que todo elevador exige montagem e instalação para atingir a sua finalidade. Se tais serviços não fossem oferecidos pela empresa, haveria dificuldades na comercialização dos elevadores. "Não se trata, portanto, de atividade periférica ou acessória, mas, sim, de serviço crucial para a relação da empresa com os seus consumidores e para o resultado final de seu empreendimento."


 

Imprensa – SEESP
Com informação do Notícias do TST











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