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04/11/2014

Juiz nega justa causa contra metroviário de SP após greve

A 5ª Vara do Trabalho da zona leste de São Paulo publicou a decisão que anula suspensão contratual do secretário-geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Alex Fernandes, punido pela direção do Metrô por haver participado na última greve da categoria, que paralisou parcialmente o sistema entre 5 e 9 de junho, às vésperas da Copa do Mundo. A decisão foi publicada na terça-feira (3/11).


Foto: Portal CTB
metroviarios demitidos
Assembleia dos metroviários de SP em 11/6/14

O sindicalista havia sido acusado de “impedir e obstruir” o fechamento de portas de trens nas estações Brás, Tatuapé e Santa Cecília, “interrompendo a circulação dos trens”. Ao analisar as provas fornecidas pela empresa, porém, o juiz Luciano Lofrano Capasciutti concluiu que não há como afirmar que Fernandes cometeu as “faltas graves” apontadas pelo Metrô. E apontou que as alegações da empresa, controlada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), “extrapolam até mesmo o campo da verossimilhança”.

O magistrado ordenou, portanto, que a companhia estatal convoque o funcionário de volta ao trabalho no prazo máximo de dez dias, sob multa diária de R$ 5 mil. “Não reconheço a prática, pelo réu, das faltas graves narradas na petição inicial”, escreveu. “Como decorrência, rejeito o pedido da autora de rescisão do contrato de trabalho do réu por justa causa.”

Alex Fernandes é um dos 42 metroviários punidos pelo governo do estado após participar de greve da categoria. Como é dirigente sindical, porém, sua demissão não pôde ser efetivada imediatamente, como ocorreu com a maioria dos colegas. Há mais dois metroviários na mesma situação: Dagnaldo Pereira, diretor do sindicato, e Paulo Pasin, presidente da Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro). Os dois casos devem ser julgados em breve.

Com a recondução do sindicalista, sobe para 36 o número de funcionários recontratados judicialmente pelo Metrô. A Justiça do Trabalho, em decisões de primeira instância publicadas em 27 de agosto e 30 de setembro, já reverteu 33 demissões – outras duas haviam sido revertidas pelo próprio Metrô, que admitiu haver punido funcionários por engano. No entanto, uma decisão da desembargadora Iara Ramires da Silva de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, voltou a demitir dez trabalhadores em 7 de outubro. Neste momento, portanto, 26 dos 42 metroviários demitidos após a greve estão de volta a suas funções.

Na recente decisão, o juiz Capasciutti desmonta todos os argumentos apresentados pelo Metrô para sustentar o pedido de demissão por justa causa de Alex Fernandes. A empresa apresentou imagens, áudios e testemunhos para “provar” que o sindicalista havia impedido o fechamento de portas dos trens, mas, ao analisar o material, o magistrado não encontrou nada que pudesse comprometê-lo. Pelo contrário, vídeos e depoimentos endossam a inocência do trabalhador nos três episódios em que é acusado pela companhia.

O juiz Capasciutti ressalva que o comportamento de Fernandes não foi “correto”, pois ele insistiu em manter a paralisação mesmo depois de decisões judiciais ordenando o funcionamento de 100% do sistema nos horários de pico, e depois, considerando a greve dos metroviários como “abusiva”. Para o magistrado, houve “clara desobediência” às determinações judiciais. “Contudo”, ponderou, “resta que apenas o desvio de comportamento não é suficiente para ensejar sua dispensa por justa causa”.


Fonte: Rede Brasil Atual






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