A Câmara dos Deputados analisa o PL 6.851/10, do senador Paulo Paim (PT/RS), que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador.
Pela legislação atual (Lei 7.418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte.
O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante. Paim destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado.
Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.
O projeto, que tramita em caráter terminativo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)