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26/02/2015

Ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, participou, nesta quinta-feira (26/2), da sessão de promulgação da Emenda Constitucional (EC) 85 no Congresso Nacional. As modificações na Constituição foram tratadas como prioritárias por instituições como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC).

Proveniente da PEC 12/2014, aprovada por unanimidade em dezembro do ano passado, a EC 85 adiciona dispositivos à Constituição Federal para aperfeiçoar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). A emenda estabelece, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação, promovendo ainda a atuação no exterior dessas instituições.

Uma das modificações determina que pesquisa e inovação tecnológica seja assunto prioritário de Estado. A intenção é impulsionar a investigação científica nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo. As alterações também permitirão a integração entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas, aliando os esforços para desenvolvimento do País, com apoio de governos federal, estaduais e municipais.

Com as alterações no texto constitucional, as atividades de estímulo de pesquisa e fomento à inovação deixarão de ser realizadas apenas por universidades, podendo ser executadas por instituições de educação profissional e tecnológica. As alterações servirão também de "guarda-chuva jurídico" para projetos de lei que propõem aperfeiçoamentos no marco regulatório da CT&I.

A emenda assegura ainda que a transferência ou remanejamento de recursos financeiros de um programa a outro dentre as atividades de CT&I não precisarão mais de autorização prévia do Legislativo.

Estados, municípios e o Distrito Federal passarão a ter mais envolvimento e responsabilidade com o setor de CT&I, podendo estimular a criação de polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação, assim como o compartilhamento de estruturas, equipamentos e de recursos humanos especializados para a execução de projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação.

Contexto
A PEC 12, que propôs as alterações na Constituição Federal, é o primeiro dispositivo a ser aprovado pelo Congresso Nacional para aperfeiçoar o marco regulatório das atividades de CT&I no Brasil. Ela foi criada para incluir temas, como inovação, à Carta Magna e dar segurança jurídica para outros projetos que tramitam no Congresso Nacional que podem alterar o marco regulatório de CT&I.

Um deles é o Projeto de Lei (PL) 2.177 de iniciativa dos conselhos nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto propõe aperfeiçoamentos de leis que regulam as atividades de pesquisa e desenvolvimento, como a Lei de Inovação (10.973/2004) e a lei do Bem (11.196/2005).

As questões relacionadas ao acesso do patrimônio genético da biodiversidade brasileira para pesquisas estão sendo tratadas no PL 7.735/14 (Lei de Acesso à Biodiversidade). O texto já foi apreciado pelos deputados e agora tramita no Senado. Os parlamentares também analisam o PL 8.252/2014, que propõe procedimentos "ágeis e modernizados" para a contratação e aquisição de produtos de pesquisa e desenvolvimento.

 

Informação da assessoria do MCTI







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