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29/04/2015

Editorial - Terceirização é grave retrocesso

O movimento sindical, os trabalhadores e a parcela da sociedade brasileira que defende avanços sociais no País devem se unir para evitar que o Projeto de Lei 4.330/2004, já aprovado na Câmara dos Deputados, onde repousava há mais de uma década, passe pelo Senado e seja sancionado pela Presidente da República. Apresentada pelos seus defensores como forma de modernizar as relações de trabalho no Brasil, a proposta pretende regulamentar a terceirização no País de forma indiscriminada, inclusive nas atividades-fim. Isso significa abrir caminho à precarização do trabalho e ao enfraquecimento do movimento sindical. 


Maringoni terceirização

Além de generalizar a terceirização, o PL traz a substituição da responsabilidade solidária pela subsidiária e favorece a chamada “pejotização”, em que há fraude do vínculo empregatício e o trabalhador é contratado como pessoa jurídica. Ainda, se aprovado, o PL 4.330 acarretará aumento da jornada de trabalho e da rotatividade e redução dos salários. Hoje, a remuneração do trabalhador terceirizado, contingente que já soma 14 milhões de pessoas no Brasil, é, segundo estimativas, 36% menor que a dos demais. E, mais grave, conforme estudos, 64% dos acidentes de trabalho atingem essa mão de obra. 
 

O Congresso já recebeu parecer assinado por 19 dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) criticando o projeto de lei e alertando para as consequências negativas de sua aprovação. Diversas outras instituições, forças sociais e estudiosos do mundo do trabalho também já alertaram para o equívoco da medida. Ao autorizar o PL, a Câmara dos Deputados provoca gravíssima lesão social e pode  transformar milhões de trabalhadores, hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços, em empregados de segunda categoria e desassistidos. 
 

Assim, é preciso que a mobilização e a pressão sobre o Congresso Nacional e o Executivo sejam intensificadas, sob pena de profundo retrocesso.  É inadmissível que se percam as conquistas alcançadas em décadas de luta e consolidadas na Constituição de 1988. Pelo contrário, temos que caminhar no sentido oposto e regulamentar diversos direitos previstos na Carta Magna para que tenham efetividade. 
 

A precarização do trabalho é claramente nefasta ao conjunto da sociedade e ameaça nossas intenções de construir uma nação justa, democrática e desenvolvida. Conforme afirma a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) em nota pública sobre o tema, a medida favorece o capitalismo selvagem, no qual não há espaço para a inclusão e o bem-estar geral.

 

Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente do SEESP









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