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27/07/2015

Movimento sindical: por um código de autorregulamento

Se ficar omisso ou alheio aos alertas deste texto, a tendência é que haja um processo natural de depuração, com a própria base se encarregando de denunciar a apatia, o imobilismo ou a ausência de democracia nas entidades e compromisso com os trabalhadores.

O movimento sindical precisa urgentemente elaborar um código de autorregulação com recomendações de boas práticas e respeito aos princípios da moralidade, da ética, da transparência, da participação e da prevalência dos interesses público e dos trabalhadores. Seria uma forma eficaz de responder aos ataques da série de reportagens de O Globo, que optou por desqualificar as organizações de trabalhadores, quando sabemos que nas entidades patronais existem coisas e práticas até piores.

A instituição movimento sindical, como instrumento de defesa dos direitos e interesses da coletividade, em geral, e da classe trabalhadora, em particular, é um dos pilares da democracia e dispõe de uma série de poderes e prerrogativas que a credencia como um ator relevante no cenário político, econômico e social do País.

Entre esses poderes e prerrogativas das entidades sindicais, destacam-se: 1) o poder de estabelecer ação regulatória por via dos instrumentos normativos, 2) a força de restringir ou condicionar a liberdade patronal na contratação e definição de condições de trabalho, 3) a garantia de autotutela do próprio interesse, 4) o reconhecimento de certo poder extra-legal, como os fixados em acordos e convenções coletivas que celebra, os quais têm força de lei, 5) o poder de atuar como substituto processual, e 6) a prerrogativa de ingressar no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade.

A continuidade dessas garantias depende de credibilidade e legitimidade de seus dirigentes, cuja missão é representar, organizar, mobilizar, defender os direitos e interesses e educar o trabalhador para a cidadania. E estabelecer e recomendar boas práticas no exercício dos poderes e prerrogativas legais e extra-legais é condição indispensável para sua preservação.

O eventual código de autorregulação poderia recomendar, entre outras condutas, por exemplo: 1) a ampliação dos espaços de diálogo e participação dos trabalhadores nas entidades sindicais, 2) a realização frequente de campanhas de filiação, 3) a promoção de programas de formação e qualificação da base, em geral, e do militante, em particular, 4) campanhas e ações para aguçar o sentido de solidariedade, consciência política e cidadã da base, 5) o respeito à capacidade contributiva dos trabalhadores no momento de instituir taxas além da associativa, com limites em relação à remuneração, 6) fixação de remuneração de dirigentes, quando paga pela entidade sindical, compatível com a realidade de mercado e das finanças da organização sindical, bem como a vedação de qualquer tipo de nepotismo, 7) a prática de abertura de processos de afastamento, com direito de defesa, de dirigentes que negligenciem a representação e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, 8) transparência na prestação de contas regulares, 9) processo eleitoral democrático, com eleições periódicas e livres, e 10) duração de mandato não inferior a dois nem superior a cinco anos, proibida a prorrogação de mandato, além de número de dirigentes e representantes sindicais proporcional ao tamanho da categoria.

Esse conjunto de sugestões às bases, certamente contribuiria para aumentar a legitimidade e, sobretudo a representatividade sindical. E a representatividade se mede, entre outros fatores: 1) pela taxa de sindicalização; 2) pelo número de convenções e acordos assinados proporcionalmente ao número de empresas na base; 3) pela capacidade de mobilização; e 4) pela ocorrência de greves; 5) pela postura da imprensa da entidade frente ao governo e patrões.

Algumas das medidas sugeridas, que poderão ter outro conteúdo e não devem se limitar às mencionadas, poderiam implicar mudança estatutária, porém a maioria depende mais de mudança cultural, de postura e de comportamento das lideranças e dirigentes sindicais, do que de mudança legal ou institucional.

Por fim, registre-se que o movimento sindical está entrando numa fase de resistência e nesse novo momento só sobreviverá quem atuar em conformidade com alguns daqueles princípios. Se ficar omisso ou alheio aos alertas deste texto, a tendência é que haja um processo natural de depuração, com a própria base se encarregando de denunciar a apatia, o imobilismo ou a ausência de democracia nas entidades e compromisso com os trabalhadores.


 

* Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)








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