O fator previdenciário é um tema que tem provocado muitos comentários com dúvidas e críticas dos internautas no site do SEESP, mais especificamente na matéria “Movimento sindical quer fim do fator previdenciário”. Por isso, entrevistamos o advogado trabalhista e previdenciário Thiago Barison, que é mestre e doutorando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Ele esclarece alguns pontos do sistema atual de aposentadoria e é taxativo ao dizer que o sistema se mostrou cabalmente um redutor do valor das aposentadorias e deve acabar.
Em 2003, o senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei nº 296 que acabava com o fator previdenciário. A matéria foi aprovada na Casa em 2008, desde então está na Câmara dos Deputados para apreciação e votação. A última informação sobre a tramitação do tema, que na Câmara está sob o número 3.299/08, é que se discute um acordo para que a matéria seja votada pelo Plenário nos próximos dias.
SEESP – Quais as situações negativas e distorções criadas por esse sistema implantado no governo FHC?
Thiago Barison – A principal distorção se impõe pelo estabelecimento da expectativa de vida do IBGE como um critério de redução do valor do benefício, quanto mais novo o segurado em relação à média expectativa de vida do brasileiro, maior o redutor. Isto porque a maioria dos trabalhadores brasileiros começou muito cedo, sobretudo os setores mais pobres, ligados aos trabalhos manuais. Esses são duramente injustiçados. Tomemos o segurado homem que começou a trabalhar, por exemplo, com 20 anos de idade (e estamos sendo aqui absurdamente generosos, pois a maioria esmagadora do povo brasileiro começa e começou muito antes, aos 15, 14, 13 anos de idade). Aos 53 anos já completou 35 anos de contribuição, o tempo estabelecido na Constituição de 1988. Mas com o fator previdenciário, sofrerá um redutor da ordem de 30% do benefício. Ocorre que esse tempo de trabalho na maioria das profissões operárias e em muitas das profissões não manuais (trabalhos administrativos, de escritório, ao telefone, ao computador etc.) é mais que suficiente para desgastar a saúde dos segurados.
SEESP – Quem se beneficiou com esse modelo?
Thiago Barison – Quem se beneficiou do fator previdenciário é, a uma primeira vista, o Orçamento da Previdência, que arrecada mais e paga menos benefício (tira 30%, direto do bolso da massa salarial). Mas por detrás dele há o interesse geral das classes dominantes, cuja cartilha é o enxugamento dos gastos sociais do Estado, para que sobrem recursos ao financiamento dos empresários, latifundiários e banqueiros. E há um setor das classes proprietárias que se interessa diretamente: o setor bancário. Pois sendo rebaixados os benefícios previdenciários, as camadas sociais "médias" não se contentarão com uma aposentadoria que seja uma média dos salários (80% do período correspondente aos maiores) que recebeu na vida, descontados os 30% do fator previdenciário. E essa é uma regra geral: com a redução da qualidade dos serviços públicos, cresce o mercado dos serviços privados, como a previdência, a saúde e a educação.
SEESP – Trabalhadores reclamam que a fórmula 85/95 é tão ruim quanto o fator previdenciário.
Thiago Barison – Os números 85/95 referem-se à soma do tempo de contribuição e idade para mulher e para homem respectivamente. A fórmula 85/95 quer dizer o seguinte: ao invés da tabela do fator previdenciário (2010), cujo multiplicador 1,0 (ou seja, a ausência de um redutor) se encontra para o homem no cruzamento dos 60 anos de idade com os 40 anos de contribuição (o que dá a soma de 100), esta condição de aposentadoria integral (a média dos salários de contribuição de toda a vida, não computado 20% do período correspondente às menores contribuições) será atingida precisamente cinco anos antes para o homem e dez anos antes para a mulher. Mas atenção, sempre que este tema entra em pauta aparece a proposta de estabelecimento de idade mínima para aposentadoria, prejudicando exatamente os trabalhadores que tiveram de começar cedo a trabalhar para ganhar a vida.
SEESP – Qual é o melhor sistema para a aposentadoria dos brasileiros?
Thiago Barison – O melhor sistema é o fim do fator previdenciário. A garantia de benefícios integrais aos trabalhadores após 35 anos de contribuição ou quando completar 60 anos de idade.
SEESP – Todas as alterações que se fazem na aposentadoria pública têm como argumento que a Previdência Social é deficitária.
Thiago Barison – Aí entra esta pergunta: mas isto não "quebraria" a Previdência? A resposta é não necessariamente. A Previdência não é deficitária. Quando se divulga por aí o "déficit" se está fazendo disputa ideológica. Se a conta não fechasse, não seria "déficit", mas "investimento". Ou só tem esse ´status` as linhas de crédito do BNDES para empresários como Eike Batista, Abílio Diniz e as construtoras? Mas a conta fecha na seguridade. Só não fecha na conta da previdência isoladamente. Mas a Seguridade compreende saúde, previdência e assistência social. E deve contar com investimento do Estado.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP
Mario S. Sobreira
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