logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

×

Atenção

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 69

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 71

Seminário hoje marca um ano da NR-35 do trabalho em altura

Avalie este item
(0 votos)

Acontece nesta quinta-feira (26/09), das 8h30 às 18h, seminário que marcará um ano da Norma Regulamentadora (NR) 35, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura. A atividade, que ocorrerá na sede do sindicato, na Capital paulista (Rua Genebra, 25, Bela Vista), tem o apoio da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e do SEESP, e do Ministério do Trabalho e Emprego, além do patrocínio de diversas empresas e entidades.

* Confira aqui a programação

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta condição é uma das principais causas de acidentes de trabalho no Brasil. Segundo o conselheiro fiscal do Seesp, José Manoel Teixeira, 40% dos acidentes de trabalho no Brasil são acidentes em desnível. “A FNE saiu na frente quando propôs a criação dessa norma tão importante para preservar a vida de milhões de trabalhadores", disse ele na ocasião. Isso porque a ideia de criar a NR-35 surgiu após a realização do “1º Fórum Internacional de Trabalho em Altura”, em setembro de 2010, em São Paulo, promovido pela FNE, em parceria com o Seesp, a Ideal Work e o Ministério do Trabalho e Emprego. Preocupada com essa questão, a Federação Nacional dos Engenheiros solicitou ao Ministério do Trabalho a criação de um grupo tripartite para elaboração de uma norma específica para trabalho em altura.

Ao regulamentar esse tipo de atividade, a NR-35 determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhadores, do planejamento à execução. Um ano após sua publicação, os procedimentos, problemas na implementação, boas práticas e alterações futuras da NR-35 serão objeto de palestras e debates entre especialistas e participantes inscritos para o seminário.

Além da NR-35, a Portaria n° 313, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU há um ano atrás, criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.

 

Fonte: CNTU, FNE e Fator Brasil




Lido 13783 vezes Última modificação em 26/09/2013

Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda