A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) realiza a palestra "Valorização profissional - constitucionalidade da Lei 4.950-A/66 e do piso salarial dos engenheiros", com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek, no próximo dia 23 de outubro (quarta-feira), às 14h, na sede do SEESP, na Capital paulista (Rua Genebra, 25, Bela Vista). A participação é aberta.
O Rezek é um grande estudioso do Direito, atuou como ministro do STF de 1983 a 1990. Em 2012, o jurista apresentou seu Parecer sobre a aplicabilidade do Piso Salarial do Engenheiro, dentro da política de valorização profissional do engenheiro encetada pela FNE (Federação Nacional dos Engenheiros).
Segundo o presidente da FNE e do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, a argumentação da inconstitucionalidade da lei por aqueles que não querem dar o devido reconhecimento aos engenheiros e a outros profissionais essenciais ao desenvolvimento das cidades e estados e ao bem-estar da população é tanto antiga quanto falaciosa.
A luta
Em 2009, a FNE solicitou parecer técnico de Rezek sobre o assunto. Pela argumentação do jurista, não resta qualquer dúvida quanto à legalidade da norma que assegura o piso profissional e cai por terra a pretensão de que haveria conflito com a Constituição Federal, que em seu artigo 7º, inciso IV, proibiu qualquer vinculação ao salário mínimo. “Um fato político notório foi o propósito do constituinte: coibir o uso do salário mínimo como indexador – rotineiro que se havia tornado – de obrigações de natureza não salarial, mais de perto atinentes ao capital que ao trabalho, o que por certo inibiria, em período inflacionário ainda galopante, sua correta fixação e reajuste, a não falar dos danos daí decorrentes para a economia do País”, explica Rezek.
Ele lembra que tal conceito fica ainda mais claro logo a seguir, no inciso V, em que a Carta Magna assegura “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. “Está assim expresso na letra da Constituição que haverá um salário mínimo – ou piso salarial – proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua qualificação para realizar determinado trabalho com eficiência e proveito.”
* A palestra terá transmissão online ao vivo neste link
* Leia o parecer do ministro aqui
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP
Eu acho um absurdo elas serem mais fortes que a lei ao determinar a remuneração mínima.