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01/04/2016

A face da escravidão contemporânea

Embora a escravidão tenha sido formalmente abolida no Brasil em 1888, ainda nos dias de hoje é possível encontrar, no País, trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravos. De acordo com um balanço divulgado recentemente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), somente em 2015, o problema foi detectado em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados e um total de 1.010 pessoas foram retiradas de condições de emprego consideradas degradantes.

Na tentativa de compreender quais são os fatores que caracterizam o fenômeno da escravidão contemporânea, a historiadora e professora da University of Michigan Law School Rebecca Scott tem se dedicado a estudar documentos produzidos por funcionários do MTPS durante as ações de fiscalização.

O projeto vem sendo realizado em parceria com o juiz federal e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Carlos Henrique Borlido Haddad e com Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, analista legislativo na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Um escopo do trabalho foi apresentado por Scott no dia 29 de março, em Ann Arbor, em Michigan, Estados Unidos, durante a programação da FAPESP Week Michigan-Ohio. O evento, que termina hoje (1º/4) na cidade de Columbus, em Ohio, tem o objetivo de fomentar novas colaborações entre pesquisadores paulistas e norte-americanos.

"A campanha de erradicação do trabalho análogo ao escravo que vem sendo realizada no Brasil desde meados dos anos 1990 – e que se fortaleceu principalmente no início do século 21 – reúne diversas entidade governamentais e não governamentais e tem gerado o que os historiadores mais almejam: um vasto material documental. Não conheço outro país com um trabalho tão sistemático nesse campo", afirmou Scott em entrevista à Agência Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

A análise dos processos gerados a partir da fiscalização do MTPS, disse Scott, permite aos pesquisadores irem além do campo especulativo e conferir quais são as condições reais que levam promotores e juízes a condenar pessoas por exploração de trabalho escravo. "Nos permite examinar conceitos legais, entender como os fiscais e os promotores fazem o diagnóstico da situação quando visitam os locais de trabalho e observar como esses conceitos legais estão evoluindo na sociedade", disse.

Na condição de historiadora, Scott disse estar interessada particularmente na definição do conceito de escravidão contemporânea. "O uso desse termo tem a intenção de fazer uma analogia com circunstâncias presentes no Brasil até o século 19. Mas como usar essa metáfora sem cometer um erro? Não podemos diminuir as características únicas do processo de escravização de africanos no século 19. Definir a linha entre escravidão e liberdade é algo crucial para que a campanha para erradicação do problema avance", avaliou Scott.

Segundo a pesquisadora, as análises têm mostrado que são consideradas "condições análogas à escravidão" aquelas em que as violações dos direitos trabalhistas ultrapassam um certo limite e passam a ferir a dignidade humana.

"Muitas vezes os empregadores percebem a vulnerabilidade de seus trabalhadores e atuam para multiplicar essa vulnerabilidade e, assim, diminuir o grau de autonomia que aquela pessoa tem para aceitar certas condições de trabalho. Outro componente são as condições de trabalho propriamente ditas. Há décadas pesquisas têm mostrado que a escravidão tende a colocar seres humanos em condições similares a de animais, como dormir ao relento, por exemplo", explicou.

 

 

Fonte: Karina Toledo, de Michigan | Agência Fapesp

 

 

 

 

 

 

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