É inegável que o sistema das confederações sindicais é menos partidarizado que as centrais.
Isto acontece por algumas razões estruturais.
Em primeiro lugar, as confederações fazem parte da estrutura sindical constitucional de origem e possuem uma representação estruturada ao longo de décadas.
Na maior parte de sua existência elas foram o vértice superior da estrutura, que interditava a existência de centrais.
Estas, para existirem, tiveram que “fazer política” e em alguns casos, devido à singularidade brasileira da transição da ditadura para a democracia, confundiram-se com uma organização partidária. De cada presidente atual de todas as principais centrais (reconhecidas ou não) destaca-se o pertencimento a um partido político e até mesmo suas funções relevantes na vida partidária (com exceção da Nova Central).
Em segundo lugar, devido ao mandamento constitucional e à experiência brasileira de pluralidade nas cúpulas e unicidade na base, as confederações – apesar de seus relacionamentos com as estruturas das centrais – perseveraram em seu papel estruturante na pirâmide sindical. Um exemplo forte é o da Contag. Isso faz com que nelas predominem a dinâmica “sindicaleira” que é, por definição, apartidária.
E, finalmente, enquanto nas centrais há uma dinâmica real de relacionamento entre a direção nacional e os sindicatos para as mobilizações e campanhas, na rede sindical das confederações é muito forte a mediação federativa, o que “freia” a eventual partidarização, porque tem que realizar tarefas de representação e negociação legais. O Fórum Sindical dos Trabalhadores é um exemplo disto.
As centrais sindicais são, por sua criação, existência e programa, mais “abertas” à dinâmica política da sociedade (e, portanto aos partidos existentes), enquanto que a rede confederativa é mais “fechada” em termos de categoria e corporação sindicais.
Se o risco de divisão do movimento sindical decorre das polarizações partidárias, o sistema confederativo (autônomo em relação às centrais ou fazendo parte delas) é o campo privilegiado para se reforçar a unidade de ação sindical, principalmente na atual fase defensiva do movimento.
Para tanto, deve-se somar a dinâmica sindical das confederações à politização correta das centrais, sem partidarizações, para se garantir a unidade de ação de resistência – nenhum direito a menos.
É como se atrelássemos um boi e um cavalo para empurrar a carroça.
* João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical